Questão nº 5

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AP 2017 (nº 5)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Dados protegidos por sigilo bancário são requisitados a determinada instituição financeira pela Secretaria da Receita Federal, com base em permissivo legal, para utilização em sede de procedimento administrativo visando à apuração de supostas irregularidades fiscais cometidas por contribuinte pessoa física.

Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O sigilo bancário é um direito fundamental que protege a privacidade das informações financeiras de um indivíduo. No entanto, esse direito não é absoluto e pode ser relativizado, ou seja, ter seu alcance limitado, em situações específicas e com base em lei, especialmente para garantir outros interesses públicos importantes, como a fiscalização tributária.

(A) Incorreta: Há um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a requisição de dados bancários pela autoridade fazendária, com base em lei e para fins de fiscalização tributária, não ofende o direito ao sigilo bancário, desde que observadas certas condições. Portanto, a requisição e o permissivo legal não são inconstitucionais.
(B) Incorreta: A premissa de que há ofensa e inconstitucionalidade está errada, conforme o entendimento do STF. Assim, o cabimento de reclamação perante o STF, que pressupõe desrespeito a uma decisão da Corte, não se aplica aqui.
(C) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 601.314 (Tema 225 de Repercussão Geral), firmou o entendimento de que a Receita Federal pode, com base em lei e sem prévia autorização judicial, requisitar dados bancários diretamente às instituições financeiras para fins de fiscalização tributária, desde que haja procedimento administrativo instaurado e que a própria autoridade fazendária mantenha o dever de sigilo sobre as informações obtidas. Isso significa que o sigilo é relativizado para fins de fiscalização, mas a natureza confidencial dos dados é preservada pela autoridade que os acessa.
(D) Incorreta: O consentimento do investigado, se dado, eliminaria a discussão sobre ofensa ao sigilo. A questão, no entanto, trata da possibilidade de requisição sem esse consentimento, que é justamente o ponto pacificado pelo STF para a fiscalização tributária, não exigindo o consentimento prévio.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora a autorização judicial seja a regra para a quebra de sigilo bancário em muitos contextos (ex: investigações criminais), o STF fez uma exceção específica para a fiscalização tributária realizada pela Receita Federal, permitindo o acesso direto com base em lei e sem necessidade de prévia autorização judicial, desde que a autoridade fiscal mantenha o sigilo dos dados.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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