Questão nº 86
Questão de Direito Tributário · FCC DPE-AP 2017 (nº 86)
Antonio faleceu no Amapá, onde residia, deixando para seus sucessores a propriedade sobre bem imóvel e o direito de posse sobre outro imóvel, todos situados no Pará, além da propriedade de veículo automotor que se encontrava em uso de familiar residente em Roraima. Considerando que o processo de inventário foi regularmente aberto perante uma das Varas do Amapá, o imposto sobre a transmissão causa mortis será devido, nos termos da Constituição Federal,
- Aapenas ao Amapá, competente para instituir o tributo sobre a transmissão de todos os bens deixados pelo falecido.
- Bao Pará, relativamente à transmissão da propriedade e do direito de posse sobre o imóvel; a Roraima, relativamente à transmissão da propriedade do veículo automotor.
- Cao Pará, relativamente à transmissão da propriedade sobre o imóvel; ao Amapá, relativamente à transmissão do direito de posse sobre o imóvel e ao direito de propriedade do veículo automotor.
- Dao Pará, relativamente à transmissão da propriedade e do direito de posse sobre o imóvel; ao Amapá, relativamente à transmissão da propriedade do veículo automotor. (alternativa correta)
- Eapenas ao Pará, relativamente à transmissão da propriedade e do direito de posse sobre o imóvel, sendo vedada pela Constituição Federal a instituição de imposto sobre a transmissão causa mortis de veículo automotor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações. A Constituição Federal define qual estado tem o direito de cobrar esse imposto, dependendo do tipo e localização do bem, ou do local do inventário.
(A) Incorreta: A competência não é apenas do Amapá; bens imóveis são tributados pelo estado onde estão localizados, não pelo estado onde o falecido residia ou onde o inventário é processado.
(B) Incorreta: Roraima não tem competência sobre o veículo automotor. Para bens móveis, o imposto é devido ao estado onde se processa o inventário (Amapá, neste caso), e não onde o bem estava sendo usado por um familiar. Essa é a armadilha da banca, pois a localização do uso do bem móvel não é critério constitucional para o ITCMD.
(C) Incorreta: Tanto a propriedade quanto o direito de posse sobre um imóvel são direitos reais imobiliários e, portanto, devem ser tributados pelo estado onde o imóvel está situado (Pará), não havendo separação de competência entre eles.
(D) Correta: Conforme o Art. 155, § 1º, III, "a" da Constituição Federal, o ITCMD sobre bens imóveis e direitos a eles relativos (como a posse) é devido ao Estado onde o bem estiver situado (Pará). Já para bens móveis, como o veículo automotor, o Art. 155, § 1º, III, "b" da CF/88 estabelece que o imposto é devido ao Estado onde se processar o inventário (Amapá).
(E) Incorreta: A Constituição Federal não veda a instituição de imposto sobre a transmissão causa mortis de veículo automotor. Pelo contrário, ela estabelece as regras para a cobrança desse imposto pelos estados.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.