Questão nº 73
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-AP 2017 (nº 73)
O consumidor que se superendivida por questões alheias ao seu controle, mesmo tendo sido prudente ao realizar suas relações de consumo, atento à sua possibilidade de pagamento, denomina-se, doutrinária e jurisprudencialmente de superendividado
- Afortuito.
- Bativo.
- Cpassivo. (alternativa correta)
- Docasional.
- Eacidental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O superendividamento ocorre quando o consumidor não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. Existem dois tipos principais de superendividamento, classificados pela doutrina e jurisprudência: o ativo (quando o consumidor é imprudente) e o passivo (quando ele é cuidadoso, mas eventos externos o levam à dívida).
A) Incorreta: O termo "fortuito" refere-se à natureza do evento que causa o superendividamento (um acaso, algo imprevisível), mas não é a classificação do consumidor superendividado em si.
B) Incorreta: O superendividado "ativo" é aquele que se endivida por imprudência, má gestão financeira ou consumo excessivo, o que contraria a descrição da questão ("tendo sido prudente").
C) Correta: O consumidor "passivo" é aquele que, apesar de ter sido prudente e atento à sua capacidade de pagamento, se superendivida devido a eventos externos e alheios à sua vontade, como desemprego, doença grave ou divórcio.
D) Incorreta: "Ocasional" não é uma classificação doutrinária ou jurisprudencial reconhecida para o tipo de superendividamento descrito.
E) Incorreta: Assim como "fortuito", "acidental" descreve a natureza do evento que levou ao superendividamento, mas não é a classificação específica do consumidor superendividado. A armadilha aqui é confundir a causa (um acidente, um evento fortuito) com o tipo de superendividado (que é "passivo" por sofrer as consequências desse evento).
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.