Questão nº 65
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 65)
Em relação ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente,
- Ao indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi em seu julgamento, qualquer que seja o motivo do indeferimento.
- Bo réu será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido e indicar as provas a serem produzidas; se não contestar, presumir-se-ão os fatos alegados pelo autor como ocorridos.
- Ccessada a eficácia da tutela cautelar, poderá a parte renovar o pedido, mesmo sob igual fundamento, pois na hipótese não haverá a formação de coisa julgada.
- Defetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de trinta dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. (alternativa correta)
- Eo pedido de tutela cautelar é autônomo, motivo pelo qual o pedido principal deve ser sempre formulado separadamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A tutela cautelar antecedente é um pedido urgente feito antes da ação principal para proteger um direito ou garantir que a decisão final do processo principal seja útil, evitando que a situação se deteriore enquanto se espera o julgamento definitivo.
(A) Incorreta: O indeferimento da tutela cautelar não obsta o pedido principal, mas influi no seu julgamento se o motivo do indeferimento for o reconhecimento da inexistência do direito acautelado (Art. 301, §2º do CPC). A expressão "qualquer que seja o motivo" torna a alternativa falsa, pois existe uma exceção importante. (Armadilha da banca: A pegadinha aqui é a generalização "qualquer que seja o motivo". Embora a regra geral seja a não influência, a lei prevê uma exceção crucial que muda o cenário, caso o juiz já tenha decidido sobre a existência do direito em si.)
(B) Incorreta: O réu será citado para contestar em 5 (cinco) dias, não em quinze (Art. 306 do CPC). A presunção de veracidade dos fatos ocorre se não houver contestação, mas o prazo está errado.
(C) Incorreta: Cessada a eficácia da tutela cautelar, é proibido renovar o pedido sob o mesmo fundamento, sendo necessário um novo fundamento (Art. 309, Parágrafo único do CPC).
(D) Correta: Conforme o Art. 308 do Código de Processo Civil, após a efetivação da tutela cautelar, o autor tem 30 dias para formular o pedido principal nos mesmos autos, sem necessidade de novas custas.
(E) Incorreta: Embora o pedido de tutela cautelar seja distinto, ele não é autônomo a ponto de o pedido principal ser sempre formulado separadamente; pelo contrário, a lei determina que seja apresentado nos mesmos autos (Art. 308 do CPC).
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.