Questão nº 63
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 63)
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Esse é o princípio da
- Ainclusão obrigatória, decorrente da dignidade humana e do mínimo existencial, tratando-se de princípio constitucional e, simultaneamente, infraconstitucional do processo civil.
- Bvedação a tribunais de exceção ou do juiz natural, tratando-se apenas de princípio constitucional do processo civil.
- Clegalidade ou obrigatoriedade da jurisdição, tratando-se apenas de princípio infraconstitucional do processo civil.
- Dreparação integral do prejuízo, tratando-se de princípio constitucional e também infraconstitucional do processo civil.
- Einafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição e é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio da inafastabilidade da jurisdição significa que ninguém pode ser impedido de levar ao Poder Judiciário (os tribunais) qualquer problema que envolva uma ameaça ou uma lesão ao seu direito, buscando uma solução. Em outras palavras, o Judiciário não pode se recusar a analisar um caso.
(A) Incorreta: "Inclusão obrigatória" não é o nome correto do princípio. Embora o acesso à justiça esteja ligado à dignidade humana, a formulação e a menção específica ao "mínimo existencial" como base primária para o nome do princípio são imprecisas neste contexto.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve o princípio do juiz natural (ou vedação a tribunais de exceção), que garante que ninguém será julgado por um tribunal criado especificamente para o seu caso, mas sim por um juiz ou tribunal previamente estabelecido por lei. É um princípio diferente da inafastabilidade.
(C) Incorreta: Embora "obrigatoriedade da jurisdição" seja um sinônimo, a afirmação de que se trata apenas de um princípio infraconstitucional está errada. O princípio da inafastabilidade está previsto expressamente na Constituição Federal (Art. 5º, XXXV).
(D) Incorreta: O princípio da reparação integral do prejuízo trata da extensão da indenização ou compensação devida a alguém que sofreu um dano, buscando cobrir todo o prejuízo causado. É um conceito distinto do direito de acessar a justiça.
(E) Correta: Esta alternativa nomeia corretamente o princípio como inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição. E está correto ao afirmar que é, a um só tempo, um princípio constitucional (Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito") e infraconstitucional (Art. 3º do Código de Processo Civil de 2015: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito."), sendo replicado e detalhado na legislação processual.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.