Questão nº 61

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 61)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando a justiça determina que alguém faça ou deixe de fazer algo, ela usa mecanismos para garantir que essa ordem seja cumprida, como multas diárias (astreintes) ou outras medidas coercitivas.

(A) Incorreta: O descumprimento injustificado de uma ordem judicial pode, sim, configurar tanto litigância de má-fé (se houver dolo ou culpa grave em prejudicar o processo) quanto o crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal), sem que um exclua o outro. A alternativa erra ao dizer que a responsabilização por crime de desobediência seria "prejudicada".
(B) Incorreta: O mandado de busca e apreensão não exige, por regra geral, dois oficiais de justiça para seu cumprimento em todas as situações. Além disso, o arrombamento (entrada forçada) não é "defeso" (proibido); ele é uma medida excepcional, mas permitida quando necessária e autorizada judicialmente, conforme Art. 846 do CPC.
(C) Correta: Esta alternativa reflete o Art. 537, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). O juiz tem ampla discricionariedade sobre a multa (astreintes), podendo, de ofício ou a pedido, ajustar seu valor ou periodicidade, ou até mesmo excluí-la, para garantir que ela seja eficaz, mas não excessiva, e sempre visando o cumprimento da obrigação.
(D) Incorreta: A multa (astreintes) pode ser aplicada de ofício pelo juiz, ou seja, por sua própria iniciativa, sem depender exclusivamente de requerimento da parte, conforme Art. 537, caput, do CPC. A "pegadinha" aqui é que, embora seja frequentemente requerida, a lei confere ao juiz a prerrogativa de aplicá-la independentemente de pedido.
(E) Incorreta: A decisão que fixa a multa (astreintes) é, sim, passível de cumprimento provisório. O objetivo da multa é coagir o cumprimento da obrigação imediatamente, e não esperar o trânsito em julgado da sentença. O Art. 537, §3º, do CPC expressamente prevê que o valor da multa pode ser executado provisoriamente.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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