Questão nº 60
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 60)
FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
A sustentação oral nos agravos de instrumento,
- Aserá cabível nas decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência, bem como nas decisões sobre o mérito da causa.
- Bpassou a ser cabível de qualquer decisão interlocutória, desde que tenha causado gravame à parte recorrente.
- Cnão é cabível em nenhuma situação, por não caber sustentação oral de decisões interlocutórias.
- Dpassou a ser cabível de decisões interlocutórias que versem somente sobre o mérito da causa.
- Esó é cabível nas decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A sustentação oral é a oportunidade que os advogados têm de apresentar seus argumentos diretamente aos desembargadores em um julgamento de recurso. No caso do agravo de instrumento (um tipo de recurso contra decisões tomadas durante o processo, que não encerram a ação), essa possibilidade é bastante restrita.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é a parte "bem como nas decisões sobre o mérito da causa". Embora o agravo de instrumento possa, em alguns casos, discutir questões que afetam o mérito, a regra específica para sustentação oral no agravo de instrumento se limita expressamente às tutelas provisórias, não a todas as decisões interlocutórias que toquem o mérito.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. A armadilha é afirmar que a sustentação oral "passou a ser cabível de qualquer decisão interlocutória". Isso é falso. O Código de Processo Civil (CPC) é muito claro ao limitar as hipóteses de sustentação oral no agravo de instrumento, não a estendendo a todas as decisões interlocutórias que causem gravame. A regra é de exceção, não de generalidade.
- (C) Incorreta: Esta afirmação é completamente falsa. O CPC prevê expressamente situações em que a sustentação oral é cabível em agravo de instrumento.
- (D) Incorreta: A sustentação oral no agravo de instrumento não se restringe "somente sobre o mérito da causa". A previsão legal é específica para as tutelas provisórias, que podem ou não envolver o mérito em sua totalidade.
- (E) Correta: Conforme o Art. 937, § 3º, do Código de Processo Civil, a sustentação oral nos recursos de agravo de instrumento é permitida apenas quando a decisão interlocutória recorrida versar sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.