Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 59)
Relativamente à Defensoria Pública, considere:
I. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, não se aplicando esse benefício quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para ela.
II. De ofício ou a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela ou pelo Juízo possa ser realizada ou prestada.
III. O prazo em dobro para as manifestações processuais aplica-se aos escritórios de prática jurídica das Faculdades de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
IV. O membro da Defensoria Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções.
V. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, III e V. (alternativa correta)
- BI, II, IV e V.
- CII, IV e V.
- DI e III.
- EII, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que a Defensoria Pública tem prerrogativas processuais (vantagens para equilibrar a defesa do hipossuficiente), mas essas vantagens têm limites: o prazo em dobro só se aplica se a lei não fixar prazo próprio; a intimação pessoal da parte é exceção (só quando ela precisar praticar ato); e a responsabilidade do defensor é subsidiária (só se o Estado não pagar), não direta. A pegadinha da banca é misturar o que é "regra geral" com as "exceções" e inverter a responsabilidade civil.
- (A) Correta: É o gabarito. A I está certa (prazo em dobro é regra, mas cede quando há prazo próprio legal); a III está certa (a lei estende o prazo em dobro aos núcleos de prática jurídica e entidades conveniadas); a V está certa (é a função constitucional da Defensoria). As incorretas II e IV ficam de fora.
- (B) Incorreta: Inclui a II (errada) e a IV (errada). A II é a armadilha: a intimação pessoal é do membro da Defensoria, não da parte patrocinada; a parte só é intimada pessoalmente se o ato depender de providência que somente ela possa dar, mas o juiz não faz isso "de ofício" para a parte, e sim para o defensor. A IV é falsa porque a responsabilidade do defensor é subsidiária (o Estado responde primeiro; o defensor só responde se agir com dolo ou culpa e o Estado não puder pagar), não "direta".
- (C) Incorreta: Inclui a II (errada, como explicado) e a IV (errada, pois a responsabilidade é subsidiária, não direta). A V está correta, mas a presença de II e IV invalida a alternativa.
- (D) Incorreta: Só traz I e III, que estão corretas, mas omite a V (que também é correta). A banca tenta te fazer esquecer que a função de orientação jurídica e defesa dos direitos humanos é tão importante quanto o prazo em dobro.
- (E) Incorreta: Inclui a II (errada) e a IV (errada). A III está correta, mas a alternativa mistura o certo com o errado. A IV é a pegadinha clássica: o texto diz "civil e diretamente responsável", mas a lei (LC 80/94) diz que a responsabilidade é subsidiária — o defensor só responde se o Estado não indenizar a vítima, e mesmo assim, somente em caso de dolo ou culpa grave.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.