Questão nº 58
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 58)
No tocante à penhora,
- Asão impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do devedor, ainda que de elevado valor.
- Ba ordem de bens passíveis de penhora é taxativa e não admite flexibilização.
- Cnão é possível a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora, por equivaler à penhora da própria empresa.
- Dà falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens alienáveis. (alternativa correta)
- Equando não encontrar bens penhoráveis, e desde que haja determinação judicial expressa, o oficial de justiça certificará os bens que guarnecem a residência do devedor, para posterior penhora daqueles passíveis de gravame.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A penhora é o ato judicial de individualizar e apreender bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida pela justiça, impedindo que ele se desfaça desses bens enquanto a execução não é cumprida.
(A) Incorreta: São impenhoráveis os vestuários e pertences de uso pessoal, salvo se de elevado valor, conforme Art. 833, II do CPC. A armadilha da banca está em ignorar essa exceção crucial.
(B) Incorreta: A ordem de bens passíveis de penhora (Art. 835 do CPC) é preferencial, mas não taxativa, podendo ser alterada pelo juiz conforme as circunstâncias do caso para maior efetividade da execução e menor onerosidade ao devedor (Art. 835, § 1º do CPC).
(C) Incorreta: É possível a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora, desde que não inviabilize sua atividade e na ausência de outros bens, conforme Art. 866 do CPC. Não equivale à penhora da própria empresa, mas sim de uma parte de sua receita.
(D) Correta: À falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens alienáveis, conforme previsto no Art. 835, X do CPC, que lista "frutos e rendimentos de bens móveis e imóveis" como bens penhoráveis.
(E) Incorreta: O oficial de justiça pode certificar os bens que guarnecem a residência, mas a maioria dos bens de uso doméstico é impenhorável por lei (Art. 833, II do CPC e Lei 8.009/90 - bem de família), o que torna a "posterior penhora daqueles passíveis de gravame" uma possibilidade muito limitada e não a regra geral para esses bens.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.