Questão nº 54

Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 54)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere as assertivas abaixo à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015),

I. As pessoas que em razão de enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil deixaram de ser absolutamente incapazes.
II. A decisão apoiada é imposta à pessoa com deficiência que se enquadre nas hipóteses de incapacidade relativa.
III. O casamento de pessoa com deficiência mental é válido.
IV. A ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado, acarreta a anulabilidade do casamento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) revolucionou o Direito Civil ao mudar a forma como a lei enxerga a capacidade das pessoas com deficiência, promovendo sua autonomia e inclusão e afastando a ideia de que a deficiência por si só gera incapacidade.

(A) Incorreta: A alternativa II está incorreta. A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é um instrumento facultativo e voluntário, escolhido pela própria pessoa com deficiência para auxiliá-la na tomada de decisões, e não uma imposição legal.
(B) Correta: A alternativa I está correta, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ao alterar o artigo 3º do Código Civil, retirou as pessoas que não possuem o necessário discernimento por enfermidade ou deficiência mental da categoria de absolutamente incapazes, que agora se restringe apenas aos menores de 16 anos. A alternativa III também está correta, pois o Estatuto revogou os impedimentos matrimoniais baseados na deficiência mental, tornando o casamento de pessoa com deficiência mental válido.
(C) Incorreta: A alternativa II está incorreta, conforme explicado acima.
(D) Incorreta: A alternativa II está incorreta, conforme explicado acima. A alternativa IV também está incorreta, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência revogou o inciso III do artigo 1.557 do Código Civil, que previa a anulabilidade do casamento por ignorância de doença mental grave.
(E) Incorreta: As alternativas II e IV estão incorretas, conforme explicado acima.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho