Questão nº 53
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 53)
Geraldo, que é solteiro e tem em seu patrimônio um único imóvel onde reside sozinho, prestou fiança ao seu sobrinho Tiago, em contrato de locação de imóvel urbano com fins residenciais que havia sido pactuado pelo prazo inicial de doze meses, estabelecendo, ainda, que o fiador ficaria responsável até a entrega das chaves, além de constar renúncia ao benefício de ordem. O contrato prorrogou-se por prazo indeterminado e, após essa prorrogação, Tiago ficou sem pagar por seis prestações. Diante deste caso e segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Geraldo
- Apode ser cobrado diretamente pelo locador pelas parcelas deixadas em aberto por Tiago, e não tem direito à proteção do bem de família no caso, em razão de não estar dentro da abrangência da proteção legal à família.
- Bnão poderá ser cobrado pela dívida, uma vez que o débito foi posterior ao prazo determinado no contrato originário, de modo que cessou a sua responsabilidade como fiador.
- Cpoderá ser cobrado pela dívida, mas não diretamente, pois o credor precisará acionar primeiramente o devedor principal, diante da ilegalidade da renúncia ao benefício de ordem e, caso Tiago não tenha patrimônio suficiente, Geraldo poderá valer-se da proteção do bem de família por se tratar de seu único bem imóvel com finalidade de moradia.
- Dpode ser cobrado diretamente pelo locador pelas parcelas deixadas em aberto por Tiago, mas tem direito à proteção do bem de família por se tratar de seu único bem imóvel com finalidade de moradia.
- Epode ser cobrado diretamente pelo locador pelas parcelas deixadas em aberto por Tiago, e não tem direito à proteção do bem de família no caso, em razão da origem da dívida. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O bem de família é o imóvel residencial da pessoa ou família que, por lei, fica impenhorável (não pode ser tomado para pagar dívidas), mas existem exceções a essa regra, como a dívida do fiador em contrato de locação residencial.
- (A) Incorreta: Embora Geraldo possa ser cobrado diretamente e não tenha direito à proteção do bem de família, a justificativa de "não estar dentro da abrangência da proteção legal à família" está errada, pois o STJ (Súmula 364) estende a proteção do bem de família ao solteiro que reside sozinho. A razão para a impenhorabilidade é a origem da dívida, não o estado civil.
- (B) Incorreta: A responsabilidade do fiador, quando expressamente pactuada "até a entrega das chaves", se estende à prorrogação do contrato por prazo indeterminado, conforme entendimento do STJ (Súmula 268 e jurisprudência posterior).
- (C) Incorreta: A renúncia ao benefício de ordem é válida em contratos de fiança, permitindo que o locador cobre diretamente o fiador. Além disso, a proteção do bem de família não se aplica à dívida de fiança em locação residencial.
- (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora Geraldo possa ser cobrado diretamente, ele não tem direito à proteção do bem de família neste caso. A armadilha aqui é esquecer a exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, que permite a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação residencial, entendimento consolidado pelo STF e STJ.
- (E) Correta: Geraldo pode ser cobrado diretamente devido à renúncia ao benefício de ordem e à continuidade da fiança até a entrega das chaves. Ele não tem direito à proteção do bem de família porque a dívida decorre de fiança prestada em contrato de locação residencial, que é uma das exceções legais à impenhorabilidade do bem de família (art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90), conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.