Questão nº 52
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 52)
Sobre responsabilidade civil, considere as assertivas a seguir:
I. O incapaz que venha a causar dano tem responsabilidade subsidiária e condicional para a reparação.
II. A atualização monetária do valor da indenização por danos materiais deve incidir a partir da data do ajuizamento da ação.
III. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.
IV. O sujeito que, em estado de necessidade, causa prejuízo a terceiro, é isento de responsabilidade pelo dano, em virtude da excludente de ilicitude.
Diante da legislação em vigor e do entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma APENAS em
- AII e IV.
- BI e IV.
- CI, II e III.
- DI e III. (alternativa correta)
- EIII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Responsabilidade Civil é a obrigação de reparar um dano causado a alguém, seja por um ato ilícito (que viola a lei) ou pelo descumprimento de um contrato, buscando restaurar a situação anterior ao dano ou compensar a vítima.
(A) Incorreta: A assertiva II está incorreta, pois a atualização monetária por danos materiais incide a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e não do ajuizamento da ação.
(B) Incorreta: A assertiva IV está incorreta, pois, embora o estado de necessidade exclua a ilicitude do ato, não afasta a obrigação de indenizar o terceiro que sofreu o prejuízo, se este não foi culpado pelo perigo (Art. 929 do Código Civil).
(C) Incorreta: A assertiva II está incorreta, conforme explicado acima.
(D) Correta: A assertiva I está correta, conforme o Art. 928 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade subsidiária e condicionada do incapaz. A assertiva III está correta, de acordo com a Súmula 388 do STJ, que presume o dano moral pela simples devolução indevida de cheque.
(E) Incorreta: A assertiva IV está incorreta, conforme explicado acima. A armadilha aqui é confundir a exclusão da ilicitude com a exclusão da responsabilidade de indenizar: o ato não é ilícito, mas o dever de reparar o dano causado a um terceiro inocente permanece (Art. 929 CC).
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.