Questão nº 51

Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 51)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

A chamada desconsideração inversa ou invertida da personalidade jurídica

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A desconsideração inversa ou invertida da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite ignorar a separação patrimonial entre a pessoa física (sócio) e a pessoa jurídica (empresa), mas no sentido contrário ao usual. Em vez de atingir o patrimônio do sócio por dívidas da empresa, ela permite que as dívidas do sócio sejam pagas com bens da empresa, quando o sócio usa a empresa para esconder seus próprios bens.

  • (A) Incorreta: A desconsideração inversa é amplamente reconhecida pela doutrina e jurisprudência brasileiras, e hoje possui previsão legal expressa, como no Art. 133, § 2º do Código de Processo Civil e no Art. 50, § 3º do Código Civil (incluído pela Lei da Liberdade Econômica).
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a desconsideração direta (ou tradicional) da personalidade jurídica, onde o patrimônio do sócio é atingido por dívidas da empresa, e não a desconsideração inversa. Armadilha da banca: Esta é a armadilha mais comum, pois confunde o conceito de desconsideração inversa com o conceito mais conhecido de desconsideração direta. O aluno desatento pode marcar esta por ser uma forma válida de desconsideração, mas não a que foi perguntada.
  • (C) Incorreta: Esta situação se refere à fraude contra credores ou fraude à execução, que são conceitos mais amplos de esvaziamento patrimonial, mas não especificamente à desconsideração inversa, que exige o uso da pessoa jurídica como escudo.
  • (D) Incorreta: Esta situação descreve um caso específico de fraude à execução, onde há alienação de bens já penhorados ou gravados, sem envolver o uso da pessoa jurídica para ocultar bens do sócio.
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve precisamente a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Nela, o sócio utiliza a empresa (pessoa jurídica) como um "cofre" ou "escudo" para ocultar seus bens pessoais de seus próprios credores, transferindo-os para o patrimônio da empresa. A desconsideração inversa permite que esses bens, formalmente da empresa, sejam alcançados para satisfazer as dívidas pessoais do sócio.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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