Questão nº 50
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 50)
Mário adquiriu um pequeno sítio em área próxima ao Município de Água Branca do Amapari, onde pretendia realizar cultivo agrícola para o sustento de sua família. Entretanto, após a conclusão do negócio, veio a descobrir que o imóvel se encontra em uma área de reserva permanente, de modo que não poderá utilizar o imóvel da maneira como deseja. Neste caso, existem elementos para afirmar que o negócio pode ser anulado por
- Alesão.
- Berro acidental.
- Cerro essencial. (alternativa correta)
- Destado de perigo.
- Eonerosidade excessiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Defeitos do Negócio Jurídico são falhas ou vícios que comprometem a validade de um contrato ou acordo, permitindo que ele seja anulado. O erro é um desses defeitos, ocorrendo quando uma das partes se engana sobre algo fundamental para o negócio.
- (A) Incorreta: A lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, assume uma obrigação manifestamente desproporcional; não é o caso de Mário, que se enganou sobre a qualidade do imóvel.
- (B) Incorreta: O erro acidental é aquele que não foi o motivo determinante para a realização do negócio; Mário não teria comprado o sítio se soubesse que não poderia cultivá-lo, o que indica que o erro não foi acidental. A pegadinha aqui é confundir a natureza do erro: se o engano é sobre algo tão crucial que a pessoa não faria o negócio sem aquela premissa, não é um erro acidental.
- (C) Correta: O erro essencial ocorre quando o engano recai sobre uma qualidade fundamental do objeto do negócio, que foi o motivo determinante da vontade do contratante. Mário queria o sítio para cultivo, e o fato de ser uma reserva permanente impede essa finalidade, tornando o erro sobre a qualidade do imóvel essencial para a sua decisão de compra.
- (D) Incorreta: O estado de perigo se configura quando alguém, para salvar a si ou a família de grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa, o que não se aplica à situação de Mário.
- (E) Incorreta: A onerosidade excessiva é uma causa de resolução (extinção) de contratos por fatos supervenientes e imprevisíveis que desequilibram as prestações, e não um defeito que anula o negócio desde sua origem. O problema do sítio já existia no momento da compra.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.