Questão nº 49
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 49)
Paulo doou o imóvel em que reside a Fábio, seu filho mais novo, reservando para si o direito de usufruto. No ato de doação, não foi colhido consentimento de Rafael, o filho mais velho. Posteriormente, Fábio veio a se desentender com a nova companheira de seu pai, Valquíria, ocasião em que a ofendeu. Todos os envolvidos são maiores e capazes. Diante desta situação,
- Aembora Fábio seja o proprietário do imóvel, é Paulo quem pode alugar a casa e, caso o faça, não precisará repassar os valores ou prestar contas a Fábio. (alternativa correta)
- BRafael tem direito à anulação da doação feita em prol de seu irmão mais novo sem o seu consentimento, por ser o negócio jurídico anulável nesta hipótese.
- CValquíria tem direito à anulação da doação feita por Paulo em razão do ato de ingratidão do donatário.
- DPaulo pode pleitear a anulação da doação por vício do consentimento referente ao erro essencial quanto à pessoa do donatário.
- EFábio tem direito a exigir a extinção do usufruto em razão da superveniência da união estável do usufrutuário Paulo com Valquíria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Usufruto é um direito real que permite a uma pessoa (o usufrutuário) usar e desfrutar de um bem que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário), sem ser o dono. O usufrutuário tem o direito de possuir, usar, administrar e colher os frutos (rendimentos) do bem.
- (A) Correta: Embora Fábio seja o nu-proprietário (dono da propriedade nua), Paulo é o usufrutuário. O direito de usar, gozar e administrar o imóvel, incluindo alugá-lo e receber os aluguéis (que são frutos civis), pertence ao usufrutuário. Ele não precisa prestar contas ao nu-proprietário sobre esses rendimentos.
- (B) Incorreta: O consentimento de outros herdeiros (como Rafael) não é requisito para a validade de uma doação. A doação é um ato unilateral do doador. Se a doação exceder a parte disponível da herança, ela pode ser objeto de redução após a morte do doador, mas não de anulação por falta de consentimento. Armadilha da banca: Muitos alunos confundem a necessidade de colação ou redução de doações inoficiosas com a anulação por falta de consentimento de outros herdeiros, que não existe.
- (C) Incorreta: O direito de revogar uma doação por ingratidão é personalíssimo do doador (Paulo). Valquíria, como terceira ofendida, não tem legitimidade para pleitear a anulação ou revogação da doação.
- (D) Incorreta: Vício de consentimento (como erro essencial) deve existir no momento da celebração do negócio jurídico. O desentendimento e a ofensa ocorreram posteriormente à doação. A ingratidão é causa de revogação da doação, não de anulação por vício de consentimento.
- (E) Incorreta: A constituição de união estável pelo usufrutuário (Paulo) com Valquíria não é causa legal de extinção do usufruto. O usufruto é um direito real que persiste independentemente do estado civil ou relacionamentos pessoais do usufrutuário.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.