Questão nº 48

Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 48)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Ricardo viveu em união estável com Viviane, com quem teve quatro filhos, Bruno, Cleber, Daiane e Flávia. Durante a união, que perdurou por 35 anos, até a morte de Ricardo, Viviane se dedicava aos cuidados da casa e dos filhos, enquanto Ricardo trabalhava como motorista. Antes da união estável, Ricardo havia adquirido um pequeno terreno em área rural. Na constância do relacionamento, adquiriram a casa em que a família morava e um automóvel. Com a morte de Ricardo, foi aberto inventário e a família procura a Defensoria Pública para obter orientação quanto à forma correta a ser realizada a partilha. Ricardo faleceu ab intestatio e não tinha pacto de convivência com Viviane. Diante desta situação e, em conformidade com o entendimento dos Tribunais Superiores, o Defensor deverá apresentar orientação esclarecendo que, em relação aos bens adquiridos na constância da união estável (casa e veículo), Viviane

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Em uma união estável, a companheira tem direito à meação (metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união, como se fosse um divórcio) e, após a equiparação pelo STF, também tem direito à herança (a parte dos bens do falecido) conforme as regras do casamento, concorrendo com os descendentes ou ascendentes, dependendo do caso.

  • (A) Incorreta: A meação de Viviane se aplica apenas aos bens adquiridos na constância da união (casa e veículo), não a todos os bens. Além disso, ela concorre sim com os descendentes na herança, conforme o entendimento dos Tribunais Superiores.
  • (B) Incorreta: Viviane tem direito à meação dos bens comuns, independentemente de contribuição financeira direta, pois a dedicação ao lar e à família é reconhecida como contribuição. A concorrência não é sobre "todos os bens da herança" de forma unificada, mas sim com distinções entre bens comuns e particulares, conforme a interpretação do STJ.
  • (C) Correta: Esta alternativa reflete o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do Art. 1.829, I, do Código Civil, após a equiparação da união estável ao casamento para fins sucessórios.
    1. Meação dos bens comuns: Viviane tem direito à meação (50%) da casa e do veículo, pois foram adquiridos durante a união estável sob o regime de comunhão parcial de bens (presumido pela ausência de pacto). A dedicação ao lar e aos filhos é considerada contribuição.
    2. Herança dos bens comuns: A outra metade (50%) da casa e do veículo, que pertencia a Ricardo, é considerada herança. Conforme o STJ, se o falecido deixou bens particulares (como o terreno), a concorrência do cônjuge/companheiro com os descendentes se restringe aos bens particulares. Assim, a parte de Ricardo nos bens comuns é dividida exclusivamente pelos filhos.
    3. Herança dos bens particulares: O terreno, adquirido antes da união, é um bem particular de Ricardo. Sobre este bem, Viviane concorre com os descendentes. Como Viviane é ascendente dos 4 filhos e a divisão por cabeça resultaria em menos de um quarto da herança para ela (1/5), o Art. 1.832 do Código Civil garante a ela o quinhão mínimo de um quarto (1/4) da herança (do terreno), e os três quartos (3/4) restantes são divididos igualmente entre os 4 filhos.
  • (D) Incorreta: A primeira parte está correta (meação e a parte dos bens comuns para os filhos). No entanto, a segunda parte, ao afirmar que a divisão do terreno seria "por cabeça e em partes iguais", está errada. Como Viviane é ascendente dos filhos e a divisão por cabeça (1/5) seria inferior a 1/4, ela tem direito ao quinhão mínimo de 1/4 da herança (do terreno), e não apenas à divisão por cabeça. Armadilha da Banca: O distrator mais tentador é a divisão "por cabeça e em partes iguais" para a herança do bem particular. Embora a regra geral seja por cabeça, o Art. 1.832 do CC estabelece uma exceção para o cônjuge/companheiro que seja ascendente dos herdeiros com quem concorre, garantindo-lhe no mínimo um quarto da herança se a divisão por cabeça resultar em quinhão menor. Aqui, 1/5 (20%) é menor que 1/4 (25%), ativando a regra do quinhão mínimo.
  • (E) Incorreta: A meação não se estende a todos os bens, apenas aos bens comuns. A descrição da concorrência e das proporções também está incorreta e confusa, não refletindo a legislação ou o entendimento dos Tribunais.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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