Questão nº 47

Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 47)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

O abandono do lar conjugal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O abandono do lar conjugal é quando um dos cônjuges ou companheiros deixa a residência da família, sem justificativa e com a intenção de não retornar, o que pode gerar consequências jurídicas específicas, especialmente na usucapião familiar.

  • (A) Incorreta: A discussão de culpa pelo fim do matrimônio foi superada no Direito brasileiro (Emenda Constitucional nº 66/2010), e o abandono do lar, por si só, não implica a perda automática e generalizada de todos os direitos patrimoniais decorrentes do casamento.
  • (B) Correta: O abandono do lar por pelo menos dois anos é um requisito expresso e fundamental para a configuração da usucapião familiar, conforme o Art. 1.240-A do Código Civil, desde que preenchidos os demais requisitos legais (posse exclusiva, imóvel urbano de até 250m², uso para moradia, não ser proprietário de outro imóvel).
  • (C) Incorreta: Embora a culpa para o divórcio não seja mais discutida, o abandono do lar não é uma situação juridicamente irrelevante. Ele possui relevância legal específica, como no caso da usucapião familiar, e pode ter implicações em outras áreas, como a fixação de alimentos, embora não seja o foco principal. A armadilha aqui é confundir a superação da "culpa pelo divórcio" com a irrelevância jurídica do "abandono do lar" para todas as finalidades.
  • (D) Incorreta: O abandono do lar, mesmo que por dois anos, não gera automaticamente o direito a indenização por dano moral in re ipsa (presumido) ao cônjuge abandonado. A responsabilidade civil por dano moral geralmente exige a comprovação do dano e do nexo causal, não sendo uma consequência automática do abandono.
  • (E) Incorreta: Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente para que repudie um dos genitores. O abandono do lar não se confunde com alienação parental, que é um ato de manipulação psicológica. A suspensão do poder familiar é uma medida extrema, aplicada em casos de grave violação dos deveres parentais, e não é uma consequência direta e automática do abandono do lar.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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