Questão nº 47
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 47)
FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
O abandono do lar conjugal
- Aimplica a culpa pelo fim do matrimônio, independente de prazo, de modo que acarreta a perda dos direitos patrimoniais decorrentes do casamento.
- Btem relevância, desde que dure pelo menos dois anos, como requisito para a configuração da usucapião familiar, se presentes os demais requisitos legais. (alternativa correta)
- Cé uma mera situação de fato juridicamente irrelevante, uma vez superada a possibilidade de discussão de culpa para o divórcio.
- Dtem como efeito jurídico, desde que dure pelo menos dois anos, a ensejar a responsabilidade civil daquele cônjuge a indenizar o abandonado por dano moral in re ipsa.
- Econsubstancia hipótese de alienação parental passível de suspensão do poder familiar, quando exista prole comum do casal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O abandono do lar conjugal é quando um dos cônjuges ou companheiros deixa a residência da família, sem justificativa e com a intenção de não retornar, o que pode gerar consequências jurídicas específicas, especialmente na usucapião familiar.
- (A) Incorreta: A discussão de culpa pelo fim do matrimônio foi superada no Direito brasileiro (Emenda Constitucional nº 66/2010), e o abandono do lar, por si só, não implica a perda automática e generalizada de todos os direitos patrimoniais decorrentes do casamento.
- (B) Correta: O abandono do lar por pelo menos dois anos é um requisito expresso e fundamental para a configuração da usucapião familiar, conforme o Art. 1.240-A do Código Civil, desde que preenchidos os demais requisitos legais (posse exclusiva, imóvel urbano de até 250m², uso para moradia, não ser proprietário de outro imóvel).
- (C) Incorreta: Embora a culpa para o divórcio não seja mais discutida, o abandono do lar não é uma situação juridicamente irrelevante. Ele possui relevância legal específica, como no caso da usucapião familiar, e pode ter implicações em outras áreas, como a fixação de alimentos, embora não seja o foco principal. A armadilha aqui é confundir a superação da "culpa pelo divórcio" com a irrelevância jurídica do "abandono do lar" para todas as finalidades.
- (D) Incorreta: O abandono do lar, mesmo que por dois anos, não gera automaticamente o direito a indenização por dano moral in re ipsa (presumido) ao cônjuge abandonado. A responsabilidade civil por dano moral geralmente exige a comprovação do dano e do nexo causal, não sendo uma consequência automática do abandono.
- (E) Incorreta: Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente para que repudie um dos genitores. O abandono do lar não se confunde com alienação parental, que é um ato de manipulação psicológica. A suspensão do poder familiar é uma medida extrema, aplicada em casos de grave violação dos deveres parentais, e não é uma consequência direta e automática do abandono do lar.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.