Questão nº 46

Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 46)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Civil
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João, atualmente com onze anos de idade, é filho biológico de Rosana e Marcos, devidamente reconhecida a paternidade e constante em seu registro de nascimento. O genitor exerce direito de visitas e paga pensão alimentícia ao filho. Desde que João tinha um ano de idade, Rosana vive em união estável com Anderson, que trata a criança como seu próprio filho, havendo reciprocidade no tratamento. Anderson comparece à Defensoria Pública dizendo que gostaria de ser reconhecido como pai da criança, mas não gostaria de excluir a paternidade biológica, com o que concordam Rosana e João. Neste caso, o Defensor Público deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A multiparentalidade é o reconhecimento legal de que uma criança pode ter mais de dois pais ou mães, combinando laços biológicos e afetivos. A paternidade socioafetiva é o vínculo de filiação baseado no afeto e na convivência, independentemente da origem biológica.

  • (A) Correta: Ajuizar uma ação declaratória da paternidade socioafetiva é o caminho judicial adequado para Anderson ser reconhecido como pai, sem excluir o pai biológico, configurando a multiparentalidade. O Superior Tribunal Federal (STF), no Tema 622 de Repercussão Geral, já consolidou o entendimento de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
  • (B) Incorreta: A pretensão de Anderson é totalmente viável e amparada pela jurisprudência e doutrina atuais, que reconhecem a multiparentalidade. O Código Civil não veda essa possibilidade; pelo contrário, o Direito de Família evoluiu para abarcar tais situações.
  • (C) Incorreta: Embora o Provimento nº 63/2017 (e suas alterações pelo Provimento nº 83/2019) do CNJ tenha permitido o reconhecimento administrativo da paternidade socioafetiva em cartório, a inclusão de um segundo pai (multiparentalidade) mantendo o pai biológico já registrado, especialmente para um menor de 12 anos, é uma questão que, embora com consentimento e manifestação do MP, ainda encontra na via judicial o meio mais seguro e abrangente para declarar a multiparentalidade e garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos. A armadilha é que a via administrativa existe para a socioafetividade, mas a multiparentalidade com pai biológico já registrado e mantido é mais robustamente declarada pela via judicial.
  • (D) Incorreta: A adoção unilateral implica a destituição do poder familiar do genitor biológico e a substituição por um novo vínculo, o que contraria expressamente a vontade de Anderson de não excluir a paternidade biológica.
  • (E) Incorreta: A inclusão do sobrenome do padrasto no registro é uma medida diferente e não confere a ele o status legal de pai, com todos os direitos e deveres inerentes à paternidade. A pretensão é de reconhecimento como pai, não apenas de sobrenome.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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