Questão nº 46
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AP 2017 (nº 46)
João, atualmente com onze anos de idade, é filho biológico de Rosana e Marcos, devidamente reconhecida a paternidade e constante em seu registro de nascimento. O genitor exerce direito de visitas e paga pensão alimentícia ao filho. Desde que João tinha um ano de idade, Rosana vive em união estável com Anderson, que trata a criança como seu próprio filho, havendo reciprocidade no tratamento. Anderson comparece à Defensoria Pública dizendo que gostaria de ser reconhecido como pai da criança, mas não gostaria de excluir a paternidade biológica, com o que concordam Rosana e João. Neste caso, o Defensor Público deverá
- Aajuizar ação declaratória da paternidade socioafetiva de Anderson em relação a João, postulando o reconhecimento da multiparentalidade, com a preservação da paternidade biológica já reconhecida. (alternativa correta)
- Bapenas orientar juridicamente as partes, explicando a inviabilidade da pretensão de Anderson tanto em via administrativa como judicial, por esbarrar em norma expressa no Código Civil que veda tal possibilidade.
- Cencaminhar os interessados diretamente ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, a fim de reconhecer administrativamente a paternidade socioafetiva e, assim, acrescer o nome de Anderson como pai socioafetivo de João, sem excluir a paternidade biológica.
- Dajuizar ação de adoção unilateral proposta por Anderson, cumulada com destituição do poder familiar em relação ao genitor biológico, cumulando na inclusão do nome de Anderson como pai de João, sem a necessidade de excluir a paternidade biológica.
- Eencaminhar as partes ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, a fim de solicitar a inclusão do sobrenome do padrasto no registro de nascimento do menor, conforme previsto na Lei de Registros Públicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A multiparentalidade é o reconhecimento legal de que uma criança pode ter mais de dois pais ou mães, combinando laços biológicos e afetivos. A paternidade socioafetiva é o vínculo de filiação baseado no afeto e na convivência, independentemente da origem biológica.
- (A) Correta: Ajuizar uma ação declaratória da paternidade socioafetiva é o caminho judicial adequado para Anderson ser reconhecido como pai, sem excluir o pai biológico, configurando a multiparentalidade. O Superior Tribunal Federal (STF), no Tema 622 de Repercussão Geral, já consolidou o entendimento de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
- (B) Incorreta: A pretensão de Anderson é totalmente viável e amparada pela jurisprudência e doutrina atuais, que reconhecem a multiparentalidade. O Código Civil não veda essa possibilidade; pelo contrário, o Direito de Família evoluiu para abarcar tais situações.
- (C) Incorreta: Embora o Provimento nº 63/2017 (e suas alterações pelo Provimento nº 83/2019) do CNJ tenha permitido o reconhecimento administrativo da paternidade socioafetiva em cartório, a inclusão de um segundo pai (multiparentalidade) mantendo o pai biológico já registrado, especialmente para um menor de 12 anos, é uma questão que, embora com consentimento e manifestação do MP, ainda encontra na via judicial o meio mais seguro e abrangente para declarar a multiparentalidade e garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos. A armadilha é que a via administrativa existe para a socioafetividade, mas a multiparentalidade com pai biológico já registrado e mantido é mais robustamente declarada pela via judicial.
- (D) Incorreta: A adoção unilateral implica a destituição do poder familiar do genitor biológico e a substituição por um novo vínculo, o que contraria expressamente a vontade de Anderson de não excluir a paternidade biológica.
- (E) Incorreta: A inclusão do sobrenome do padrasto no registro é uma medida diferente e não confere a ele o status legal de pai, com todos os direitos e deveres inerentes à paternidade. A pretensão é de reconhecimento como pai, não apenas de sobrenome.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.