Questão nº 43

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 43)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

A saída temporária

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A saída temporária é um benefício concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto para que possam sair da prisão por um curto período, sem vigilância direta, com o objetivo de ressocialização, como visitar a família, estudar ou participar de atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a permissão de saída (Art. 120 da LEP), que pode ser concedida em regime fechado ou semiaberto para casos urgentes como falecimento ou doença grave de familiar. A saída temporária (Art. 122 da LEP) exige o regime semiaberto e tem finalidades diferentes. Armadilha: Confunde dois benefícios distintos que permitem ao preso sair da unidade prisional, mas com requisitos e finalidades diferentes.
  • (B) Incorreta: A saída temporária é autorizada pelo juiz da execução penal, mediante o cumprimento dos requisitos legais. O indulto, por sua vez, é um ato de clemência do Presidente da República que extingue ou reduz a pena, sendo um instituto jurídico completamente diferente.
  • (C) Incorreta: A Lei de Execução Penal (LEP) não veda a saída temporária para todos os crimes hediondos. Embora o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) tenha introduzido restrições para crimes hediondos com resultado morte, e a Lei 14.843/2024 tenha ampliado essa vedação para crimes hediondos ou equiparados com resultado morte, ou crimes contra a pessoa com violência ou grave ameaça, a afirmação de que é vedada em caso de crime hediondo de forma genérica é imprecisa e, portanto, incorreta.
  • (D) Correta: Esta alternativa está em conformidade com o Art. 124, caput e § 2º, da Lei de Execução Penal (LEP). Para fins de visita à família, a saída temporária é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano, desde que o condenado esteja no regime semiaberto e cumpra os demais requisitos legais.
  • (E) Incorreta: O exame criminológico não é uma exigência obrigatória para a concessão da saída temporária. A Lei 10.792/2003 alterou a Lei de Execução Penal, tornando o exame criminológico facultativo para a progressão de regime e, por extensão, não o exigindo como condição para a saída temporária, que se baseia principalmente no cumprimento de requisitos objetivos (regime, bom comportamento, tempo de pena) e subjetivos (compatibilidade do benefício com os objetivos da pena).

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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