Questão nº 41
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 41)
FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
O lapso temporal para progressão de regime é de
- Ametade, em caso de reincidente em crime doloso.
- Bum terço, em caso de roubo majorado.
- Ctrês quintos, em caso de crime cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
- Ddois quintos, em caso de homicídio simples, se primário.
- Eum sexto, em caso de tráfico de drogas na forma privilegiada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A progressão de regime é a mudança do preso para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso (ex: do fechado para o semiaberto), concedida quando ele cumpre um determinado lapso temporal (período de tempo) da pena e demonstra bom comportamento. Os lapsos temporais foram alterados significativamente pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
- (A) Incorreta: "Metade" (50%) da pena é o lapso para primário em crime hediondo/equiparado com resultado morte. Para reincidente em crime doloso em geral, os percentuais variam (20% ou 30%), mas não são "metade".
- (B) Incorreta: "Um terço" (33,33%) não é um lapso temporal específico para roubo majorado. Para roubo (crime com violência/grave ameaça), o lapso é de 25% (primário) ou 30% (reincidente).
- (C) Incorreta: "Três quintos" (60%) é o lapso para reincidente em crime hediondo/equiparado com resultado morte. Para crime cometido com violência ou grave ameaça (não hediondo), o lapso é de 25% (primário) ou 30% (reincidente). Armadilha da banca: Antes do Pacote Anticrime, 3/5 era o lapso para reincidente em crime hediondo, o que pode confundir o estudante que conhece a legislação antiga.
- (D) Incorreta: "Dois quintos" (40%) é o lapso para reincidente em crime hediondo/equiparado sem resultado morte. Homicídio simples (não hediondo) para primário exige 25% da pena. Armadilha da banca: Antes do Pacote Anticrime, 2/5 era o lapso para primário em crime hediondo, o que pode confundir o estudante que conhece a legislação antiga.
- (E) Correta: O tráfico de drogas na forma privilegiada (Art. 33, §4º da Lei 11.343/2006) não é considerado crime hediondo pelo entendimento consolidado do STF e STJ. Antes do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a regra geral para a progressão de regime em crimes não hediondos era de um sexto (1/6) da pena. Embora a legislação atual (pós-Pacote) estabeleça 16% para primários em crimes sem violência ou grave ameaça (o que incluiria o tráfico privilegiado), a fração de 1/6 (aproximadamente 16,67%) era a regra anterior e é a alternativa mais próxima e historicamente correta para esse tipo de crime não hediondo.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.