Questão nº 36
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 36)
FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
A audiência de custódia
- Afoi prevista na Constituição da República de 1988, mas só foi implementada após mais de duas décadas por decisão do Ministério da Justiça.
- Btem por objetivo tanto a garantia dos direitos fundamentais da pessoa que foi presa em flagrante quanto a prevenção da tortura e maus tratos no momento da prisão. (alternativa correta)
- Cpode ser dispensada se houver indício de que a pessoa presa tem transtorno mental.
- Dtem sua realização em caráter opcional, pois não há lei que a regule.
- Epode ser realizada no prazo de até dez dias em caso de crime grave.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Audiência de Custódia é um encontro obrigatório que acontece logo após a prisão em flagrante, onde a pessoa presa é apresentada a um juiz, na presença de um promotor e um advogado. Seu objetivo é verificar a legalidade da prisão, se houve maus-tratos e decidir sobre a manutenção ou não da prisão.
- (A) Incorreta: A audiência de custódia não foi prevista expressamente na Constituição de 1988, mas decorre de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, sendo implementada no país por decisões do Supremo Tribunal Federal e atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, e não por decisão do Ministério da Justiça.
- (B) Correta: A audiência de custódia visa garantir que a prisão foi legal, que o preso não sofreu tortura ou maus-tratos, e assegurar seus direitos fundamentais, além de decidir sobre a necessidade de manter a prisão.
- (C) Incorreta: A audiência de custódia é obrigatória para toda pessoa presa em flagrante, sem exceções baseadas em supostos transtornos mentais. Nesses casos, o juiz deve garantir a presença de defensor e, se necessário, determinar avaliações e tratamentos, mas a audiência não é dispensada.
- (D) Incorreta: A audiência de custódia é obrigatória e está regulamentada pelo Código de Processo Penal (art. 310), após a inclusão pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não sendo opcional.
- (E) Incorreta: A audiência de custódia deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas após a prisão em flagrante, independentemente da gravidade do crime, conforme o art. 310 do CPP e tratados internacionais.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.