Questão nº 35
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 35)
A interceptação de comunicações telefônicas pode ser realizada
- Amesmo que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis.
- Bpor ato fundamentado de Delegado de Polícia no curso do inquérito policial em caso de crime hediondo ou equiparado.
- Cpelo prazo de quinze dias, que só pode ser prorrogado por igual prazo em caso de indispensabilidade do meio de prova. (alternativa correta)
- Dpela autoridade policial em caso de prisão em flagrante apenas para acesso de dados de aplicativos como Whatsapp e Facebook, independentemente de ordem judicial.
- Epara apurar crime de ameaça quando esta estiver sendo cometida por meio de ligação telefônica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A interceptação telefônica é uma ferramenta de investigação que permite gravar e ouvir conversas de pessoas, mas é uma medida muito séria e só pode ser usada em situações específicas e como último recurso.
(A) Incorreta: A interceptação telefônica é uma medida excepcional e subsidiária, ou seja, só pode ser realizada quando a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis, conforme o art. 2º, II, da Lei nº 9.296/96.
(B) Incorreta: A interceptação de comunicações telefônicas exige sempre autorização judicial, não podendo ser determinada por um Delegado de Polícia, mesmo em casos de crimes hediondos ou equiparados, conforme o art. 1º da Lei nº 9.296/96 e o art. 5º, XII, da Constituição Federal.
(C) Correta: O prazo inicial para a interceptação é de quinze dias, prorrogável por igual período (mais quinze dias) sucessivas vezes, desde que haja indispensabilidade da prova e decisão judicial fundamentada, conforme o art. 5º da Lei nº 9.296/96.
(D) Incorreta: O acesso a dados de aplicativos como WhatsApp e Facebook, mesmo em caso de prisão em flagrante, exige prévia autorização judicial, pois se trata de quebra de sigilo de comunicações, não sendo permitido à autoridade policial agir independentemente de ordem judicial. A armadilha da banca é sugerir que a situação de flagrante ou a natureza dos aplicativos dispensaria a ordem judicial, o que não é verdade.
(E) Incorreta: A interceptação telefônica só é admitida para crimes punidos com pena de reclusão, conforme o art. 2º, III, da Lei nº 9.296/96. O crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) é punido com pena de detenção, o que impede a interceptação.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.