Questão nº 32
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 32)
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível habeas corpus
- Apara aplicação de prisão domiciliar, mas vedado para afastar pena acessória de perda de cargo público. (alternativa correta)
- Bpara trancar ação penal em caso de atipicidade da conduta, mas vedado para discutir ausência de justa causa para a ação penal.
- Cpara reexame do regime inicial de cumprimento de pena, mas vedado para reexame de dosimetria da pena.
- Dem caráter preventivo, mas vedado contra decisão que denega liminar de maneira teratológica.
- Epara revogar a prisão preventiva, mas vedado para revogação de fiança arbitrada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O habeas corpus é uma medida judicial urgente que serve para proteger o direito de ir e vir (liberdade de locomoção) de uma pessoa, seja para evitar uma prisão ilegal iminente ou para libertar alguém que já está preso ou com sua liberdade restringida de forma indevida.
(A) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o uso do habeas corpus para discutir a aplicação da prisão domiciliar, pois ela afeta diretamente o modo de restrição da liberdade. Por outro lado, o habeas corpus não é a via adequada para afastar uma pena acessória como a perda de cargo público, pois essa sanção não restringe a liberdade de locomoção do indivíduo.
(B) Incorreta: O habeas corpus é cabível tanto para trancar a ação penal em caso de atipicidade da conduta (quando o fato não constitui crime), quanto para discutir a ausência de justa causa para a ação penal. A atipicidade é, inclusive, uma das hipóteses de ausência de justa causa. A armadilha aqui é sugerir que a discussão sobre a ausência de justa causa seria vedada, quando na verdade é uma das principais finalidades do HC para trancamento de ação penal.
(C) Incorreta: O habeas corpus é cabível para reexaminar o regime inicial de cumprimento de pena, especialmente se houver ilegalidade manifesta. Da mesma forma, é cabível para reexaminar a dosimetria da pena (cálculo da pena) quando houver flagrante ilegalidade ou erro que resulte em constrangimento ilegal, não se tratando apenas de mero inconformismo com o critério judicial. A armadilha é afirmar que o reexame da dosimetria seria vedado, quando o STJ o admite em casos de ilegalidade evidente.
(D) Incorreta: O habeas corpus é cabível em caráter preventivo para evitar uma ameaça iminente à liberdade. Embora a Súmula 691 do STF estabeleça que não cabe HC contra decisão que denega liminar em outro HC, há uma exceção consolidada na jurisprudência: o HC será cabível se a decisão denegatória de liminar for teratológica (manifestamente ilegal, absurda ou abusiva), para evitar um constrangimento ilegal. A armadilha é ignorar essa importante exceção.
(E) Incorreta: O habeas corpus é cabível para revogar a prisão preventiva, pois esta restringe diretamente a liberdade. Também é cabível para discutir a revogação ou o valor da fiança arbitrada, especialmente se o valor for excessivo e impedir a obtenção da liberdade, caracterizando um constrangimento ilegal. A armadilha é afirmar que a revogação de fiança seria vedada, quando a legalidade da fiança e seu impacto na liberdade podem ser questionados via HC.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.