Questão nº 29

Questão de Direito Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 29)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Com base no entendimento dos tribunais superiores, considere as seguintes assertivas sobre a reincidência:

I. Crimes eleitorais, por serem equiparados a crimes políticos após a CF/88, não geram reincidência.
II. Condenação transitada em julgado pelo porte de entorpecentes para consumo (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) gera reincidência.
III. Para o cálculo de período depurador de cinco anos, computa-se o período de sursis, mas não o de livramento condicional.
IV. É considerada como marco interruptivo da prescrição da pretensão executória na data do trânsito em julgado do novo delito e não na data de seu cometimento.
V. Para fazer prova da reincidência não é necessário certidão, sendo suficiente a informação constante da folha de antecedentes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Reincidência é a prática de um novo crime depois que já existe uma condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). O que importa é a data do cometimento do novo crime e a data do trânsito em julgado da condenação anterior, e não a data em que a pena foi cumprida ou extinta.

  • (A) Incorreta: Crimes eleitorais não são equiparados a crimes políticos pela CF/88; eles geram reincidência sim, pois a equiparação constitucional (art. 15, III) só vale para fins de inelegibilidade, não para o Direito Penal comum.
  • (B) Incorreta: A assertiva II é verdadeira (porte de drogas gera reincidência, conforme STJ), mas a IV é falsa: o marco interruptivo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da condenação anterior, não do novo delito.
  • (C) Incorreta: A III é falsa: o período depurador de 5 anos não é interrompido nem pelo sursis nem pelo livramento condicional — ambos contam normalmente para a contagem do prazo. A IV também é falsa, como explicado.
  • (D) Incorreta: A III é falsa (ver acima), e a V é verdadeira, mas como a III não é, a alternativa cai.
  • (E) Correta: A II está certa: o STJ e o STF entendem que a condenação pelo art. 28 da Lei de Drogas (porte para consumo) é sentença penal condenatória e, portanto, gera reincidência. A V está certa: a reincidência pode ser comprovada por qualquer meio idôneo, inclusive a folha de antecedentes, não sendo obrigatória a certidão cartorária específica.

Armadilha da banca no distrator (B): A banca mistura a assertiva II (verdadeira) com a IV (falsa). O aluno que sabe que porte de drogas gera reincidência marca a B sem perceber que a IV inverte o marco temporal: a prescrição executória é interrompida pelo trânsito em julgado da condenação anterior (quando ela se torna definitiva), e não pelo cometimento do novo crime. A pegadinha está em confundir "data do novo delito" (que serve para configurar a reincidência) com "data do trânsito em julgado da sentença anterior" (que interrompe a prescrição).

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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