Questão nº 27

Questão de Direito Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 27)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Penal
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Conforme a Lei Penal e o entendimento dos tribunais superiores:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O princípio da estrita legalidade no Direito Penal exige que as condutas criminosas sejam definidas de forma clara e precisa na lei, sem extensões por analogia. Isso significa que termos como "legalmente presa" devem ser interpretados restritivamente ao que a lei expressamente prevê.

  • (A) Correta: A expressão "pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva" no art. 351 do Código Penal refere-se a adultos. Adolescentes submetidos a medida socioeducativa de internação estão sob o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não sob as disposições do Código Penal para prisão ou medida de segurança, sendo, portanto, uma categoria jurídica distinta.
  • (B) Incorreta: O inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal qualifica o dano contra o patrimônio da União, de Estado, de Município, de empresa concessionária de serviços públicos ou de sociedade de economia mista. O Distrito Federal não está expressamente listado, e a interpretação penal deve ser restritiva, embora a jurisprudência por vezes o equipare a Estado. Para fins da questão, a ausência de menção expressa é a armadilha.
  • (C) Incorreta: Cartões de crédito ou débito são documentos de natureza privada emitidos por instituições financeiras, e não se equiparam a documento público para a configuração do crime de falsidade previsto no art. 297 do Código Penal, que trata da falsificação de documento público.
  • (D) Incorreta: O art. 92 do Código Penal elenca como efeitos da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, e a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela. A perda da aposentadoria não é um efeito penal da condenação previsto neste artigo.
  • (E) Incorreta: Dirigir com a carteira de habilitação vencida é uma infração administrativa de trânsito. Embora seja uma irregularidade, não está prevista como circunstância agravante da pena no Código Penal (arts. 61 e 62) para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, nem como causa de aumento de pena específica no Código de Trânsito Brasileiro (art. 302, § 1º).

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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