Questão nº 27
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 27)
FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Penal
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Conforme a Lei Penal e o entendimento dos tribunais superiores:
- AA expressão "pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva", contida no caput do art. 351 do Código Penal, não abrange os adolescentes internados em razão do cumprimento de medida socioeducativa decorrente da prática de ato infracional. (alternativa correta)
- BIncide a qualificadora do inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal, quando o crime de dano afeta bens do Distrito Federal.
- CPara fins penais, o cartão de crédito ou débito equipara-se a documento público, para configuração do crime de falsidade previsto no art. 297 do Código Penal.
- DConfigura hipótese de efeito da condenação a perda da aposentadoria, conforme previsão do art. 92 do Código Penal.
- EInsere-se no rol das circunstâncias que agravam a pena o fato do agente cometer homicídio culposo na direção de veículo automotor com carteira de habilitação vencida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O princípio da estrita legalidade no Direito Penal exige que as condutas criminosas sejam definidas de forma clara e precisa na lei, sem extensões por analogia. Isso significa que termos como "legalmente presa" devem ser interpretados restritivamente ao que a lei expressamente prevê.
- (A) Correta: A expressão "pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva" no art. 351 do Código Penal refere-se a adultos. Adolescentes submetidos a medida socioeducativa de internação estão sob o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não sob as disposições do Código Penal para prisão ou medida de segurança, sendo, portanto, uma categoria jurídica distinta.
- (B) Incorreta: O inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal qualifica o dano contra o patrimônio da União, de Estado, de Município, de empresa concessionária de serviços públicos ou de sociedade de economia mista. O Distrito Federal não está expressamente listado, e a interpretação penal deve ser restritiva, embora a jurisprudência por vezes o equipare a Estado. Para fins da questão, a ausência de menção expressa é a armadilha.
- (C) Incorreta: Cartões de crédito ou débito são documentos de natureza privada emitidos por instituições financeiras, e não se equiparam a documento público para a configuração do crime de falsidade previsto no art. 297 do Código Penal, que trata da falsificação de documento público.
- (D) Incorreta: O art. 92 do Código Penal elenca como efeitos da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, e a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela. A perda da aposentadoria não é um efeito penal da condenação previsto neste artigo.
- (E) Incorreta: Dirigir com a carteira de habilitação vencida é uma infração administrativa de trânsito. Embora seja uma irregularidade, não está prevista como circunstância agravante da pena no Código Penal (arts. 61 e 62) para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, nem como causa de aumento de pena específica no Código de Trânsito Brasileiro (art. 302, § 1º).
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.