Questão nº 26

Questão de Direito Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 26)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

No estelionato contra o INSS, o

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O estelionato previdenciário ocorre quando alguém frauda o INSS para obter um benefício indevido. A natureza desse crime (se é instantâneo ou permanente) e, consequentemente, o início da contagem do prazo para a prescrição (perda do direito de o Estado punir pelo decurso do tempo), dependem de quem pratica a conduta: o próprio beneficiário (quem recebe o dinheiro) ou um terceiro não beneficiário (quem ajuda a fraudar, mas não recebe).

  • (A) Incorreta: Para o beneficiário, o crime de estelionato previdenciário é considerado permanente, pois a vantagem ilícita se protrai no tempo enquanto ele continua recebendo o benefício indevido. O prazo prescricional, nesse caso, só começa a fluir da cessação da permanência (ou seja, do último recebimento). A armadilha aqui é confundir a natureza do crime para o beneficiário com a do terceiro.
  • (B) Incorreta: Embora seja correto que, para o beneficiário, o crime é permanente e a prescrição começa com a cessação do benefício, para o terceiro não beneficiário, o crime é instantâneo.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa inverte a classificação correta. O terceiro não beneficiário pratica crime instantâneo, enquanto o beneficiário pratica crime permanente.
  • (D) Incorreta: O estelionato previdenciário não é classificado como delito continuado para nenhum dos agentes. Para o beneficiário, é permanente; para o terceiro, é instantâneo.
  • (E) Correta: O terceiro não beneficiário pratica um delito instantâneo de efeitos permanentes. A conduta fraudulenta que ele pratica para que o benefício seja concedido é um ato único, que se consuma em um momento determinado (a concessão do benefício ou o primeiro pagamento indevido). Os "efeitos permanentes" referem-se aos pagamentos que se estendem no tempo, mas a consumação do crime para o terceiro já ocorreu. Por isso, o prazo prescricional começa a fluir da percepção da primeira prestação do benefício indevido, que é o momento em que a vantagem ilícita é efetivamente obtida em decorrência da fraude.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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