Questão nº 22

Questão de Direito Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 22)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Conforme o ordenamento penal pátrio e o entendimento dos tribunais superiores:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O crime de Estupro de Vulnerável protege a dignidade sexual de pessoas que, por idade (menores de 14 anos) ou outras condições, não têm capacidade de consentir validamente com atos sexuais, tornando qualquer ato sexual com elas um crime, independentemente de sua vontade.

  • (A) Incorreta: A competência para crimes de pornografia infantil na internet (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA) é frequentemente da Justiça Federal, especialmente quando há transnacionalidade ou quando a infração atinge bens ou interesses da União, não se limitando à Justiça Estadual do local do upload.
  • (B) Incorreta: O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é um delito formal, ou seja, não exige a prova da efetiva corrupção ou do desvirtuamento do menor para sua consumação, bastando a participação do menor em infração penal com o agente imputável. A armadilha aqui é a afirmação de que "se faz necessária a prova da efetiva corrupção", o que contraria o entendimento pacífico dos tribunais superiores.
  • (C) Incorreta: O crime de corrupção de menores se configura mesmo que o menor já possua antecedentes infracionais, pois a lei visa proteger o menor da reiteração ou aprofundamento na vida criminosa, e cada nova participação com um adulto representa uma nova corrupção ou reforço da já existente.
  • (D) Correta: Para a caracterização do crime de Estupro de Vulnerável (art. 217-A, caput, do Código Penal), basta a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso são irrelevantes e não afastam o crime, dada a presunção legal de vulnerabilidade absoluta.
  • (E) Incorreta: Embora o erro de tipo seja possível no crime de corrupção de menores (se o agente realmente acreditasse que o coautor era maior de idade), a defesa tem o ônus de apresentar elementos probatórios robustos para sustentar a alegação de desconhecimento da menoridade do coautor.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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