Questão nº 22
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 22)
FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
Conforme o ordenamento penal pátrio e o entendimento dos tribunais superiores:
- ACompete à Justiça Estadual do local do upload processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.
- BPara a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito material, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal.
- CNão configura o crime de corrupção de menores na hipótese em que o maior imputável pratica com o menor a infração penal ou induz a praticá-la, quando o adolescente possui outros antecedentes infracionais, pois, a cada nova prática criminosa em que o menor participa não ser pode falar de um aumento da degradação de sua personalidade.
- DPara a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime. (alternativa correta)
- EOcorre erro de tipo no crime de corrupção de menores, não cabendo à defesa apresentar elementos probatórios capazes de sustentar a alegação de desconhecimento do acusado acerca da menoridade do coautor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O crime de Estupro de Vulnerável protege a dignidade sexual de pessoas que, por idade (menores de 14 anos) ou outras condições, não têm capacidade de consentir validamente com atos sexuais, tornando qualquer ato sexual com elas um crime, independentemente de sua vontade.
- (A) Incorreta: A competência para crimes de pornografia infantil na internet (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA) é frequentemente da Justiça Federal, especialmente quando há transnacionalidade ou quando a infração atinge bens ou interesses da União, não se limitando à Justiça Estadual do local do upload.
- (B) Incorreta: O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é um delito formal, ou seja, não exige a prova da efetiva corrupção ou do desvirtuamento do menor para sua consumação, bastando a participação do menor em infração penal com o agente imputável. A armadilha aqui é a afirmação de que "se faz necessária a prova da efetiva corrupção", o que contraria o entendimento pacífico dos tribunais superiores.
- (C) Incorreta: O crime de corrupção de menores se configura mesmo que o menor já possua antecedentes infracionais, pois a lei visa proteger o menor da reiteração ou aprofundamento na vida criminosa, e cada nova participação com um adulto representa uma nova corrupção ou reforço da já existente.
- (D) Correta: Para a caracterização do crime de Estupro de Vulnerável (art. 217-A, caput, do Código Penal), basta a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso são irrelevantes e não afastam o crime, dada a presunção legal de vulnerabilidade absoluta.
- (E) Incorreta: Embora o erro de tipo seja possível no crime de corrupção de menores (se o agente realmente acreditasse que o coautor era maior de idade), a defesa tem o ônus de apresentar elementos probatórios robustos para sustentar a alegação de desconhecimento da menoridade do coautor.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.