Questão nº 21
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 21)
A imputação como ferramenta da teoria do delito,
- Atem aplicação apenas aos delitos culposos, já que nos tipos dolosos seu papel é satisfatoriamente ocupado pela teoria do dolo.
- Ba referência a ela corresponde a uma terminologia recente, atravessando importantes altos e baixos em seu uso, ou no espaço ocupado como centro das diferentes doutrinas.
- Ctem por pressuposto a menor relevância do nexo de causalidade natural em relação a quem se deve atribuir a ação ou o resultado como típicos. (alternativa correta)
- Dainda é vista majoritariamente como nebulosa, e constitui uma categoria na qual se procuram reunir todos aqueles problemas que carecem de uma posição sistemática clara.
- Epossui aplicação nos delitos denominados pela doutrina brasileira como de mera conduta, nos moldes desenvolvidos por Claus Roxin, por configurar uma teoria funcional sem vinculação ao aspecto subjetivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Imputação Objetiva é uma ferramenta do Direito Penal que nos ajuda a decidir se um resultado (como uma morte ou lesão) pode ser atribuído (colocado na conta de) à conduta de alguém, não apenas por uma ligação de causa e efeito simples, mas por critérios normativos (baseados em regras e valores jurídicos). Ela vai além do "se não fosse por isso, não teria acontecido" e pergunta se a conduta criou um risco proibido que se concretizou no resultado.
(A) Incorreta: A imputação objetiva aplica-se tanto aos delitos dolosos (intencionais) quanto aos culposos (negligentes). Mesmo nos crimes dolosos, ela serve como um filtro para verificar se o resultado é uma concretização do risco proibido criado pela conduta, e não apenas uma consequência natural.
(B) Incorreta: Embora sua importância e nuances sejam debatidas, a teoria da imputação objetiva não é uma terminologia "recente" no sentido de ser passageira ou instável. Ela é uma construção doutrinária consolidada, especialmente a partir da segunda metade do século XX, e ocupa um papel central em diversas doutrinas penais.
(C) Correta: A imputação objetiva parte do pressuposto de que o nexo de causalidade natural (a mera ligação física entre conduta e resultado) é necessário, mas não suficiente para a atribuição penal. Ela introduz critérios normativos para limitar a responsabilidade, tornando a causalidade natural menos relevante por si só, e sim como um ponto de partida para a análise normativa.
(D) Incorreta: A imputação objetiva é uma teoria complexa, mas altamente sistematizada, que busca oferecer critérios claros para a atribuição do resultado. Ela não é uma categoria "nebulosa" para problemas sem solução, mas sim uma tentativa de dar uma solução sistemática a questões difíceis de atribuição.
(E) Incorreta: A imputação objetiva, nos moldes de Claus Roxin, é primariamente aplicável aos delitos de resultado, onde há um resultado separado da conduta que precisa ser imputado. Nos delitos de mera conduta (onde a própria conduta já configura o crime, sem um resultado externo), a aplicação da imputação objetiva é desnecessária ou muito limitada, pois não há um "resultado" a ser imputado. A armadilha aqui é que, embora Roxin seja um funcionalista e a teoria seja objetiva, sua aplicação principal não é em delitos de mera conduta.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.