Questão nº 21

Questão de Direito Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 21)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

A imputação como ferramenta da teoria do delito,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Imputação Objetiva é uma ferramenta do Direito Penal que nos ajuda a decidir se um resultado (como uma morte ou lesão) pode ser atribuído (colocado na conta de) à conduta de alguém, não apenas por uma ligação de causa e efeito simples, mas por critérios normativos (baseados em regras e valores jurídicos). Ela vai além do "se não fosse por isso, não teria acontecido" e pergunta se a conduta criou um risco proibido que se concretizou no resultado.

(A) Incorreta: A imputação objetiva aplica-se tanto aos delitos dolosos (intencionais) quanto aos culposos (negligentes). Mesmo nos crimes dolosos, ela serve como um filtro para verificar se o resultado é uma concretização do risco proibido criado pela conduta, e não apenas uma consequência natural.
(B) Incorreta: Embora sua importância e nuances sejam debatidas, a teoria da imputação objetiva não é uma terminologia "recente" no sentido de ser passageira ou instável. Ela é uma construção doutrinária consolidada, especialmente a partir da segunda metade do século XX, e ocupa um papel central em diversas doutrinas penais.
(C) Correta: A imputação objetiva parte do pressuposto de que o nexo de causalidade natural (a mera ligação física entre conduta e resultado) é necessário, mas não suficiente para a atribuição penal. Ela introduz critérios normativos para limitar a responsabilidade, tornando a causalidade natural menos relevante por si só, e sim como um ponto de partida para a análise normativa.
(D) Incorreta: A imputação objetiva é uma teoria complexa, mas altamente sistematizada, que busca oferecer critérios claros para a atribuição do resultado. Ela não é uma categoria "nebulosa" para problemas sem solução, mas sim uma tentativa de dar uma solução sistemática a questões difíceis de atribuição.
(E) Incorreta: A imputação objetiva, nos moldes de Claus Roxin, é primariamente aplicável aos delitos de resultado, onde há um resultado separado da conduta que precisa ser imputado. Nos delitos de mera conduta (onde a própria conduta já configura o crime, sem um resultado externo), a aplicação da imputação objetiva é desnecessária ou muito limitada, pois não há um "resultado" a ser imputado. A armadilha aqui é que, embora Roxin seja um funcionalista e a teoria seja objetiva, sua aplicação principal não é em delitos de mera conduta.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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