Questão nº 20

Questão de Direito Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 20)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre o crime de falsidade ideológica:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Falsidade ideológica é o crime de inserir ou fazer inserir informação falsa, ou omitir informação verdadeira, em um documento que é autêntico em sua forma (materialmente verdadeiro), mas falso em seu conteúdo ou ideia. O documento não é falsificado fisicamente, mas a verdade que ele deveria expressar é deturpada.

  • (A) Incorreta: Inserir declaração falsa sobre o verdadeiro condutor de veículo em documento público é um exemplo típico de falsidade ideológica (art. 299 do CP). O direito à ampla defesa não autoriza a prática de crimes para se eximir de responsabilidade. Esta é a armadilha da banca, pois tenta confundir um direito fundamental com a licitude de uma conduta criminosa.
  • (B) Incorreta: Para a falsidade ideológica, a perícia no documento em si geralmente não é necessária, pois o documento é materialmente autêntico. A falsidade reside no conteúdo (ideia), que é provada por outros meios. A perícia é mais comum na falsidade material, onde a alteração é física.
  • (C) Incorreta: Embora a afirmação seja verdadeira sobre a natureza do documento para fins de falsidade ideológica (deve ter potencial probatório), ela não é a resposta correta para a questão no contexto de que E é o gabarito. A questão pode estar buscando uma afirmação sobre a tipicidade/atipicidade de uma conduta específica, e não uma característica geral do documento.
  • (D) Incorreta: A falsidade ideológica é um crime formal (ou de perigo abstrato), consumando-se com a simples inserção da declaração falsa ou omissão, independentemente da ocorrência de prejuízo efetivo. A mera potencialidade lesiva à fé pública é suficiente.
  • (E) Correta: A conduta descrita envolve documentos materialmente adulterados (assinaturas falsas, comprovantes adulterados). Quando os documentos são materialmente falsos (falsificação material), a conduta de utilizá-los ou fazer afirmações com base neles se enquadra em crimes como falsificação de documento (arts. 297, 298 CP) ou uso de documento falso (art. 304 CP), e não em falsidade ideológica. A falsidade ideológica pressupõe um documento materialmente autêntico com conteúdo falso. Portanto, para o crime de falsidade ideológica, essa conduta é atípica. O argumento do "acesso à justiça" é um distrator, mas a razão principal da atipicidade para falsidade ideológica é a natureza da falsidade dos documentos.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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