Questão nº 19

Questão de Direito Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 19)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Penal
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A importação de semente cannabis sativa linneu, vulgarmente conhecida como maconha, segundo o STJ, configura delito de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A importação de sementes de cannabis sativa linneu é considerada crime de tráfico de drogas porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas sementes são matéria-prima para a produção de substância entorpecente.

  • (A) Correta: O STJ firmou entendimento de que a semente de cannabis sativa linneu é matéria-prima ou insumo destinado à preparação de drogas, configurando o delito de tráfico de drogas previsto no art. 33, §1º, inciso I, da Lei nº 11.343/06.
  • (B) Incorreta: Embora a importação seja proibida, o crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal) é um tipo penal geral. A Lei de Drogas é uma lei especial e mais específica para casos que envolvem substâncias entorpecentes ou seus precursores, aplicando-se o princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali). A armadilha da banca aqui é que, apesar de ser um produto proibido, a natureza específica da proibição (ligada à produção de drogas) direciona o caso para a Lei de Drogas, que prevê pena muito mais severa.
  • (C) Incorreta: A falta de registro em órgão de vigilância sanitária pode configurar outras infrações, mas o cerne da questão, no contexto da cannabis sativa linneu, é a sua potencialidade para a produção de drogas, o que a enquadra na legislação específica de entorpecentes, que é mais grave.
  • (D) Incorreta: O porte para uso pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06) se refere à droga em si ou à planta para consumo próprio, em pequena quantidade. A importação de sementes, especialmente em quantidade que sugira cultivo, é interpretada como ato preparatório ou insumo para a produção, não para uso pessoal imediato.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa é muito genérica e não se alinha com a tipificação específica e mais grave da Lei de Drogas para a importação de matéria-prima destinada à produção de entorpecentes.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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