Questão nº 18

Questão de Direito Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 18)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Nos crimes comissivos por omissão,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Nos crimes comissivos por omissão (também chamados de omissivos impróprios), a pessoa é responsabilizada por um resultado (como morte ou lesão) que ela tinha o dever legal de impedir, mas não impediu, agindo como se tivesse "cometido" o crime por sua inação.

  • A) Incorreta: Embora a omissão em si viole uma norma mandamental (que manda fazer algo), a tipicidade do crime comissivo por omissão se dá pela equiparação da inação a uma ação proibida, cujo tipo penal é comissivo (ex: "matar"). A afirmação é genérica para omissões, mas não a mais precisa para a tipicidade específica desses crimes.
  • B) Incorreta: A tipicidade nos crimes comissivos por omissão é sempre a do tipo comissivo (ex: "matar alguém"). Não pode ser a do tipo omissivo, pois se fosse, seria um crime omissivo próprio (que já tem um tipo penal específico para a omissão, como a omissão de socorro). Armadilha da banca: A parte "mas pode também, excepcionalmente, ser a do tipo omissivo" é o erro, pois descaracteriza a essência do crime omissivo impróprio.
  • (C) Correta: Para que a omissão seja penalmente relevante e a conduta seja típica, é fundamental que o agente tivesse o poder de agir (capacidade física e material de evitar o resultado). Se ele não tinha esse poder, sua inação não pode ser considerada uma conduta criminosa, gerando a atipicidade (falta de enquadramento no tipo penal).
  • D) Incorreta: Crimes comissivos por omissão são crimes de resultado (exige-se a ocorrência de morte, lesão, etc.), e não de mera atividade. Delitos de mera atividade, que se consumam com a simples inatividade, são os crimes omissivos próprios (ex: omissão de socorro).
  • E) Incorreta: No caso de ingerência (conduta anterior), o dever de garante surge porque a conduta anterior criou a situação de risco para o bem jurídico, e não necessariamente porque ela foi a produtora direta do dano ou lesão. A obrigação é de evitar o agravamento ou a concretização do risco.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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