Questão nº 17

Questão de Direito Penal · FCC DPE-AP 2017 (nº 17)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre a genealogia do pensamento penal, considere:

I. A pena tem, sem dúvida, origens mágicas e religiosas. O elemento religioso foi especialmente preponderante nas origens de Roma, destacando que o termo suplício (no sentido de pena e, mais concretamente, de pena capital) possui uma origem religiosa: supplicium deriva de sub e placare; apaziguar ou aplacar, neste caso, aos deuses.
II. Em tempos remotos, a responsabilidade penal era, muitas vezes, objetiva, e a subjetividade só foi estruturada com a adoção da Lei do Talião. A clássica fórmula "olho por olho, dente por dente" aparece em muitos textos históricos, como no livro do Êxodo no Antigo Testamento.
III. Desde suas origens históricas, a pena foi uma reação social contra o membro da comunidade que transgrediu as regras de convivência e com isso colocou em perigo os interesses da comunidade.
IV. As contribuições do Iluminismo foram muito importantes como crítica ao poder absoluto anterior, entretanto, as ideias iluministas estavam até certo ponto desordenadas. A Escola Clássica traz pela primeira vez a ordem, já que considera o delito como uma construção jurídica. Contudo, pode-se duvidar seriamente de que se trate de uma Escola, pois suas concepções eram bastante heterogêneas.
V. O positivismo jurídico sociológico, que teve como seu principal defensor Karl Binding, passa a proteger o Direito contra a realidade, sem considerar nenhuma valoração metajurídica.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A genealogia do pensamento penal explora a evolução histórica das ideias sobre crime, pena e justiça, desde suas raízes mais antigas até as escolas modernas, mostrando como a compreensão desses conceitos mudou ao longo do tempo.

  • (A) Incorreta: Contém a afirmativa II, que é falsa, e a V, que também é falsa.
  • (B) Correta: As afirmativas I, III e IV estão corretas, conforme a análise a seguir.
  • (C) Incorreta: Contém a afirmativa II, que é falsa, e a V, que também é falsa.
  • (D) Incorreta: Contém a afirmativa II, que é falsa, e a V, que também é falsa.
  • (E) Incorreta: Apenas a afirmativa IV está correta nesta alternativa, mas o gabarito indica I, III e IV.

Análise das afirmativas:

I. Correta: A pena, em suas origens, estava fortemente ligada a crenças mágicas e religiosas, sendo vista como um meio de aplacar divindades ou forças sobrenaturais. O termo suplício em latim (supplicium) de fato deriva de sub e placare, significando apaziguar, o que reforça a ideia de que a pena, especialmente a capital, tinha um propósito religioso de reconciliação com os deuses.

II. Incorreta: A primeira parte ("Em tempos remotos, a responsabilidade penal era, muitas vezes, objetiva") está correta, pois a culpa não era um requisito essencial, bastando a produção do resultado danoso. No entanto, a segunda parte ("e a subjetividade só foi estruturada com a adoção da Lei do Talião") está falsa. A Lei do Talião ("olho por olho, dente por dente") introduziu a ideia de proporcionalidade na pena, limitando a vingança privada, mas não estruturou a subjetividade (a consideração da intenção, dolo ou culpa do agente) como elemento da responsabilidade penal. A subjetividade, ou seja, a análise do elemento psicológico do agente, desenvolveu-se muito mais tarde, com o Iluminismo e a Escola Clássica. A armadilha aqui é confundir a proporcionalidade com a subjetividade, pois a Lei do Talião ainda focava no resultado da ação, não na intenção do agente.

III. Correta: Desde as sociedades mais antigas, a pena surge como uma resposta da comunidade à quebra de suas regras e normas de convivência, visando proteger os interesses coletivos e manter a ordem social. É uma reação social contra o desvio.

IV. Correta: O Iluminismo (século XVIII) trouxe críticas fundamentais ao arbítrio e à crueldade das penas, defendendo princípios como legalidade, humanidade e proporcionalidade. No entanto, essas ideias eram dispersas entre diversos pensadores. A Escola Clássica (século XIX), com figuras como Francesco Carrara, sistematizou essas ideias, construindo o delito como um ente jurídico (uma violação da lei) e não mais como um pecado ou uma ofensa moral. A observação de que se pode duvidar que seja uma "escola" devido à heterogeneidade de seus pensadores é uma nuance acadêmica válida que não invalida o cerne da afirmação sobre sua contribuição.

V. Incorreta: Karl Binding foi um jurista alemão associado ao positivismo jurídico formalista ou normativista, que se preocupava com a estrutura lógica das normas e a relação entre o fato e a norma, não com o "positivismo jurídico sociológico". O positivismo sociológico (ou Escola Positiva do Direito Penal), representado por Lombroso, Ferri e Garofalo, focava no criminoso como um ser determinado por fatores biológicos, psicológicos e sociais, e não na proteção do Direito "contra a realidade" ou na exclusão de valorações metajurídicas de forma como descrito. A atribuição a Binding e a descrição da finalidade estão incorretas.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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