Questão nº 14
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-AP 2017 (nº 14)
Considere que o Estado pretenda alienar alguns imóveis de sua propriedade que, de acordo com levantamento feito pelo órgão responsável pelo controle do patrimônio público, excedem as necessidades da Administração, tendo em vista recente redução de Secretarias de Estado e a possibilidade de acomodação de diferentes repartições em um mesmo conjunto de prédios. Ocorre que, instaurados os procedimentos licitatórios para a alienação, todos na modalidade concorrência, alguns dos imóveis não foram passíveis de venda por não terem acorrido interessados no certame correspondente. De acordo com os ditames da Lei nº 8.666/1993, o Estado
- Apoderá efetuar a venda direta de tais imóveis, se comprovar que a instauração de novo certame causará prejuízos à Administração, desde que mantidos o preço e demais condições estabelecidos na licitação frustrada. (alternativa correta)
- Bestá obrigado a instaurar novo procedimento licitatório, podendo, contudo, adotar a modalidade leilão, independentemente da forma de aquisição do bem, mantido o mesmo preço estabelecido na concorrência.
- Cpoderá aplicar desconto progressivo para a alienação do imóveis nas licitações subsequentes, dispensando-se, neste caso, a observância do preço mínimo fixado em avaliação.
- Dpoderá efetuar a venda direta dos imóveis, desde que a interessados previamente cadastrados, que já tenham adquirido ao menos um imóvel da Administração em licitação anterior.
- Esomente poderá alienar tais imóveis mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência, independentemente da forma de aquisição dos mesmos, devendo instaurar tantos procedimentos quantos necessários para a efetivação da venda.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A dispensa de licitação é uma exceção à regra geral de que a Administração Pública deve licitar para contratar ou vender bens, permitindo a contratação ou alienação direta em situações específicas previstas em lei.
- (A) Correta: A Lei nº 8.666/1993, em seu Art. 17, § 5º, permite a dispensa da concorrência para a venda de bens imóveis quando, após repetidos certames (licitações), estes resultarem desertos (sem interessados) ou fracassados, desde que mantidas as condições e o preço oferecidos no último certame. A comprovação de prejuízos à Administração por um novo certame justifica a aplicação dessa dispensa.
- (B) Incorreta: A lei não obriga a instauração de novo procedimento licitatório neste caso; pelo contrário, ela oferece a possibilidade de dispensa da licitação. A modalidade leilão não é a regra para alienação de imóveis públicos em geral, especialmente após concorrência frustrada, e a dispensa é uma alternativa ao novo certame.
- (C) Incorreta: O Art. 17, § 5º da Lei nº 8.666/1993 exige que, na dispensa de licitação por certame deserto/fracassado, sejam mantidos o preço e as demais condições estabelecidos na licitação frustrada, não permitindo descontos progressivos ou desconsideração do preço mínimo avaliado.
- (D) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993 não estabelece a condição de que a venda direta, após licitação frustrada, seja feita apenas a interessados previamente cadastrados que já tenham adquirido imóveis da Administração. A dispensa se aplica à venda a qualquer interessado que aceite as condições do certame anterior.
- (E) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a possibilidade de dispensa de licitação prevista no Art. 17, § 5º da Lei nº 8.666/1993, que permite a venda direta após certames desertos ou fracassados, não obrigando a Administração a instaurar novos procedimentos licitatórios na modalidade concorrência indefinidamente.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.