Questão nº 13

Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-AP 2017 (nº 13)

FCC2017Defensor Público do Estado do AmapáDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

As teorias relativas à responsabilização civil extracontratual do Estado passaram por significativa evolução desde o postulado absolutista que predicava a total irresponsabilidade estatal fundado na máxima "The King can do no wrong". Uma dessas teorias é a do risco administrativo, de acordo com a qual

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Teoria do Risco Administrativo é um conceito que diz que o Estado deve responder pelos danos que suas ações causam a terceiros, mesmo que não haja prova de culpa ou dolo de seus agentes. É uma responsabilidade objetiva, ou seja, basta que haja um dano e um nexo de causalidade (relação direta entre a ação estatal e o dano), mas admite algumas situações que excluem essa responsabilidade.

A) Incorreta: A teoria do risco administrativo admite excludentes de responsabilidade (como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior), ao contrário do que afirma a alternativa, que descreve a teoria do risco integral (que não admite excludentes).
B) Incorreta: A responsabilidade do Estado, pela teoria do risco administrativo, é de natureza objetiva, não subjetiva. A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa ou dolo do agente.
C) Incorreta: Embora a "culpa anônima" ou "falta do serviço" seja uma forma de responsabilização do Estado, ela ainda se enquadra na responsabilidade de natureza subjetiva, pois exige a comprovação de uma falha (culpa) do serviço público, mesmo que não se identifique o agente específico. A teoria do risco administrativo é objetiva, dispensando a culpa.
D) Incorreta: A responsabilidade objetiva do Estado, pela teoria do risco administrativo, aplica-se principalmente aos atos comissivos (ações) de seus agentes. Para as condutas omissivas, a regra geral é a responsabilidade subjetiva (culpa anônima/falta do serviço), embora existam exceções onde a omissão pode gerar responsabilidade objetiva se o Estado tinha o dever específico de agir e não o fez. A alternativa inverte essa lógica e restringe indevidamente.
E) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a Teoria do Risco Administrativo. O Estado responde objetivamente (independentemente de culpa ou dolo) pelos atos comissivos de seus agentes, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a ação e o dano. Além disso, ela corretamente afirma que são admitidas excludentes de responsabilidade, como o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima, diferenciando-a da teoria do risco integral.

Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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