Questão nº 12
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-AP 2017 (nº 12)
Como é cediço, o controle judicial dos atos administrativos diz respeito a aspectos de legalidade, descabendo avaliação do mérito de atos discricionários. Considere a situação hipotética: em sede de ação popular, foi proferida decisão judicial anulando o ato de fechamento de uma unidade básica de saúde, tendo em vista que restou comprovado que os motivos declinados pelo Secretário da Saúde para a prática do ato − ausência de demanda da população local − estavam em total desconformidade com a realidade. Referida decisão afigura-se
- Alegítima, apenas se comprovado desvio de finalidade na prática do ato, sendo descabido o controle judicial do motivo invocado pela autoridade prolatora.
- Blegítima, com base na teoria dos motivos determinantes, não extrapolando o âmbito do controle judicial. (alternativa correta)
- Cilegítima, pois a questão diz respeito a critérios de conveniência e oportunidade, que refogem ao controle judicial.
- Dilegítima, eis que o controle judicial somente é exercido em relação a atos vinculados.
- Elegítima, desde que comprovado, adicionalmente ao vício de motivo, falha em aspectos relativos à discricionariedade técnica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Mesmo que um ato administrativo seja discricionário (onde o administrador tem alguma liberdade de escolha), se a autoridade declara os motivos que a levaram a praticá-lo, esses motivos se tornam obrigatórios. Se esses motivos declarados forem falsos ou inexistentes, o ato se torna ilegal e pode ser anulado judicialmente, com base na Teoria dos Motivos Determinantes.
(A) Incorreta: A alternativa erra ao afirmar que o controle judicial do motivo é descabido. Pela Teoria dos Motivos Determinantes, se o motivo é declarado, ele pode e deve ser controlado quanto à sua legalidade (existência e veracidade).
(B) Correta: A decisão é legítima porque aplica a Teoria dos Motivos Determinantes. O juiz não avaliou se fechar a unidade era conveniente ou oportuno (mérito), mas sim se o motivo declarado para o fechamento (ausência de demanda) era verdadeiro (legalidade). Como o motivo se mostrou falso, o ato é ilegal.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha. A questão não diz respeito a critérios de conveniência e oportunidade do ato em si, mas sim à legalidade do motivo que foi declarado pela administração para justificar o ato. O controle judicial aqui é sobre a veracidade do motivo, e não sobre o mérito da decisão de fechar a unidade.
(D) Incorreta: O controle judicial incide sobre todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários. A diferença está na extensão do controle: nos discricionários, o controle se limita aos aspectos de legalidade, como a veracidade dos motivos declarados.
(E) Incorreta: O vício no motivo (sua falsidade) já é, por si só, suficiente para anular o ato sob a Teoria dos Motivos Determinantes. Não é necessário comprovar adicionalmente falha em aspectos de discricionariedade técnica.
Fonte: FCC DPE-AP 2017 Defensor Público do Estado do Amapá (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.