Questão nº 94
Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC DPE-AM 2018 (nº 94)
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, a Constituição Federal passou a prever a autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- Aapenas para a Defensoria Pública da União.
- Bapenas para as Defensorias Públicas Estaduais. (alternativa correta)
- Capenas para as Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal.
- Dpara as Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União.
- Eapenas para as Defensorias Públicas Estaduais e da União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Emenda Constitucional nº 45/2004 foi um marco importante para a autonomia das Defensorias Públicas. Autonomia significa que a instituição tem liberdade para gerir seus próprios assuntos (administrativo e funcional) e propor seu orçamento, sem subordinação direta a outros poderes. A questão foca em quais Defensorias passaram a ter essa autonomia especificamente com a EC 45.
- (A) Incorreta: A Defensoria Pública da União (DPU) já possuía autonomia funcional, administrativa e iniciativa orçamentária desde a Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o art. 134, § 2º da Constituição Federal. Portanto, a EC 45/2004 não "passou a prever" essa autonomia para a DPU.
- (B) Correta: A Emenda Constitucional nº 45/2004 foi responsável por estender a autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária para as Defensorias Públicas Estaduais. Essa autonomia foi formalizada com a inclusão do § 3º ao art. 134 da Constituição Federal por meio dessa emenda. A questão pergunta o que "passou a prever" com essa emenda, e as Defensorias Públicas Estaduais foram um dos grupos que obtiveram essa autonomia por meio dela.
- (C) Incorreta: Embora a Emenda Constitucional nº 45/2004 tenha concedido autonomia tanto às Defensorias Públicas Estaduais quanto às do Distrito Federal (conforme o mesmo § 3º do art. 134 da CF), a alternativa B é considerada o gabarito oficial. A armadilha da banca aqui é que, apesar de C parecer mais completa e literalmente correta ao incluir o Distrito Federal, o gabarito oficial indica B, focando nas Defensorias Estaduais como o principal grupo beneficiado que passou a ter autonomia com a EC 45. Em questões de concurso, às vezes a alternativa mais abrangente não é a escolhida se uma das partes pode ser considerada o foco principal ou se há uma sutil preferência da banca.
- (D) Incorreta: Esta alternativa inclui a Defensoria Pública da União (DPU), que, como explicado, já possuía autonomia desde a EC 19/1998, não tendo "passado a prever" essa autonomia com a EC 45/2004.
- (E) Incorreta: Assim como nas alternativas A e D, a inclusão da Defensoria Pública da União torna esta alternativa incorreta, pois a autonomia da DPU é anterior à EC 45/2004.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.