Questão nº 6

Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-AM 2018 (nº 6)

FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireitos Humanos
Gabarito: Cver comentário ↓

A primeira vez em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos desenvolveu de forma detalhada o conteúdo “direito ao meio ambiente sadio”, inclusive reconhecendo os direitos de acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em matéria ambiental, foi no âmbito

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O "direito ao meio ambiente sadio" é o direito de todas as pessoas a viver em um ambiente que permita seu bem-estar e desenvolvimento. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) passou a reconhecer e detalhar esse direito, incluindo aspectos como o acesso à informação ambiental, a participação em decisões que afetam o meio ambiente e o acesso à justiça para defender esses direitos.

  • (A) Incorreta: O Caso Comunidade Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil é um nome hipotético ou não se encaixa como o marco da primeira vez que a Corte detalhou o direito ao meio ambiente sadio e seus direitos de acesso.
  • (B) Incorreta: A Opinião Consultiva OC-11/90 tratou da interpretação da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, sem abordar de forma detalhada o conteúdo do direito ao meio ambiente sadio.
  • (C) Correta: A Opinião Consultiva OC-23/17, intitulada "Meio Ambiente e Direitos Humanos", foi o marco em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos desenvolveu de forma exaustiva e detalhada o conteúdo do direito autônomo a um meio ambiente sadio, incluindo os direitos de acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em matéria ambiental.
  • (D) Incorreta: O Caso Povos Kaliña e Lokono vs. Suriname (2021) é posterior à OC-23/17 e, embora trate de direitos ambientais e de povos indígenas, aplicou e aprofundou princípios já estabelecidos, não sendo a primeira vez que a Corte detalhou o direito ao meio ambiente sadio. A armadilha aqui é que este caso é um exemplo proeminente da aplicação de direitos ambientais em contextos de povos indígenas, mas a OC-23/17 foi a decisão teórica que estabeleceu as bases de forma abrangente antes de muitos desses casos contenciosos.
  • (E) Incorreta: O Caso Povo Xucuru vs. Brasil (2018) focou principalmente na violação do direito à propriedade coletiva e à proteção judicial dos povos indígenas, não sendo o precedente que detalhou o direito ao meio ambiente sadio de forma autônoma e seus direitos de acesso.

Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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