Questão nº 92
Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC DPE-AM 2018 (nº 92)
O Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP), criado para suprir as necessidades de serviço e patrocinar o desenvolvimento cultural dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, conforme expressamente previsto na Lei Complementar Estadual nº 01/1990, é administrado
- Apelo Defensor Público-Geral, com despesas autorizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e sob a fiscalização do Corregedor-Geral.
- Bem conjunto pelo Defensor Público-Geral e pelo Subdefendor Público-Geral, com despesas autorizadas pelo Corregedor-Geral e sob a fiscalização do Conselho Superior da Defensoria Pública.
- Cem conjunto pelo Corregedor-Geral e pelos Subcorregedores Gerais, com despesas autorizadas pelo Defensor Público Geral e sob a fiscalização do Conselho Superior da Defensoria Pública. (alternativa correta)
- Dpelo Corregedor-Geral, com despesas autorizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e sob fiscalização do Defensor Público-Geral.
- Eem conjunto pelo Corregedor-Geral e pelo Defensor-Geral, com despesas autorizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e sob fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP), criado para apoiar as atividades e o desenvolvimento da Defensoria Pública do Amazonas, tem sua gestão, autorização de gastos e fiscalização distribuídas entre diferentes órgãos da instituição, conforme a lei.
- (A) Incorreta: A administração não é do Defensor Público-Geral sozinho, nem as despesas são autorizadas pelo Conselho Superior, nem a fiscalização é do Corregedor-Geral. Há uma inversão de papéis.
- (B) Incorreta: A administração não é do Defensor Público-Geral e Subdefensor Público-Geral; essa é uma armadilha comum, pois muitos associam a gestão de fundos à cúpula executiva. No entanto, a Lei Complementar Estadual nº 01/1990 atribui essa função específica a outros cargos. As despesas também não são autorizadas pelo Corregedor-Geral.
- (C) Correta: Conforme o Art. 138-A, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 01/1990, o FUNDEP é administrado "em conjunto pelo Corregedor-Geral e pelos Subcorregedores-Gerais" (inciso I), as despesas são autorizadas "pelo Defensor Público-Geral" (inciso II) e a fiscalização é exercida "pelo Conselho Superior da Defensoria Pública" (inciso III).
- (D) Incorreta: A administração não é "pelo Corregedor-Geral" de forma isolada, mas "em conjunto" com os Subcorregedores Gerais. Além disso, a autorização de despesas e a fiscalização estão incorretas.
- (E) Incorreta: A administração não é em conjunto pelo Corregedor-Geral e Defensor-Geral, e a fiscalização interna prevista na lei não é do Tribunal de Contas do Estado (que exerce controle externo, mas não a fiscalização interna específica do FUNDEP conforme a LCE).
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.