Questão nº 92

Questão de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública · FCC DPE-AM 2018 (nº 92)

FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoPrincípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública
Gabarito: Cver comentário ↓

O Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP), criado para suprir as necessidades de serviço e patrocinar o desenvolvimento cultural dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, conforme expressamente previsto na Lei Complementar Estadual nº 01/1990, é administrado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP), criado para apoiar as atividades e o desenvolvimento da Defensoria Pública do Amazonas, tem sua gestão, autorização de gastos e fiscalização distribuídas entre diferentes órgãos da instituição, conforme a lei.

  • (A) Incorreta: A administração não é do Defensor Público-Geral sozinho, nem as despesas são autorizadas pelo Conselho Superior, nem a fiscalização é do Corregedor-Geral. Há uma inversão de papéis.
  • (B) Incorreta: A administração não é do Defensor Público-Geral e Subdefensor Público-Geral; essa é uma armadilha comum, pois muitos associam a gestão de fundos à cúpula executiva. No entanto, a Lei Complementar Estadual nº 01/1990 atribui essa função específica a outros cargos. As despesas também não são autorizadas pelo Corregedor-Geral.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 138-A, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 01/1990, o FUNDEP é administrado "em conjunto pelo Corregedor-Geral e pelos Subcorregedores-Gerais" (inciso I), as despesas são autorizadas "pelo Defensor Público-Geral" (inciso II) e a fiscalização é exercida "pelo Conselho Superior da Defensoria Pública" (inciso III).
  • (D) Incorreta: A administração não é "pelo Corregedor-Geral" de forma isolada, mas "em conjunto" com os Subcorregedores Gerais. Além disso, a autorização de despesas e a fiscalização estão incorretas.
  • (E) Incorreta: A administração não é em conjunto pelo Corregedor-Geral e Defensor-Geral, e a fiscalização interna prevista na lei não é do Tribunal de Contas do Estado (que exerce controle externo, mas não a fiscalização interna específica do FUNDEP conforme a LCE).

Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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