Questão nº 83
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FCC DPE-AM 2018 (nº 83)
Para efeitos da Lei nº 12.651/2012, entende-se por
- Aárea de preservação permanente: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que exige conservação, com o fim de auxiliar na reabilitação dos processos ecológicos e da biodiversidade.
- Bvárzea de inundação ou planície de inundação: expressão usada para designar área caracterizada por movimentações do terreno que geram depressões após inundação.
- Cpousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, por no máximo dois anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso do solo.
- Dfaixa de passagem de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d´água que permite o escoamento da enchente. (alternativa correta)
- Euso alternativo do solo: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece definições específicas para termos técnicos relacionados à proteção e uso do solo e da vegetação, sendo crucial conhecer essas definições para entender a aplicação da lei.
(A) Incorreta: A definição legal de Área de Preservação Permanente (APP) é mais abrangente, incluindo a função de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Art. 3º, II). A alternativa omite várias dessas funções e limita a localização de forma imprecisa.
(B) Incorreta: A definição legal de várzeas ou planícies de inundação refere-se a "áreas marginais a cursos d’água sujeitas a inundações periódicas" (Art. 3º, XV), e não a movimentações do terreno que geram depressões.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A definição de pousio está quase correta, mas a Lei nº 12.651/2012 (Art. 3º, XVIII) estabelece que a interrupção temporária pode ser "por no máximo 5 (cinco) anos", e não dois anos como afirma a alternativa. A mudança de um número é uma pegadinha comum em questões de legislação.
(D) Correta: A definição de faixa de passagem de inundação na alternativa está em total conformidade com o Art. 3º, XIV, da Lei nº 12.651/2012, que a descreve como "área de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d’água que permite o escoamento da enchente".
(E) Incorreta: A definição legal de uso alternativo do solo é a "substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo" (Art. 3º, VII), e não a administração da vegetação natural.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.