Questão nº 79
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-AM 2018 (nº 79)
José vem descumprindo medida socioeducativa de semiliberdade, sendo que, por várias vezes, não retornou espontaneamente de saídas autorizadas no dia e horário combinados. Segundo prevê expressamente a legislação vigente,
- AJosé deverá ser reconduzido para a medida de semiliberdade, permitida, a critério do juiz, doravante, a vedação de atividades externas.
- Bcaso já tenha notificado o descumprimento da medida, o programa de semiliberdade está autorizado a recusar eventual reapresentação espontânea de José na unidade fora do dia e do horário combinados.
- Cdeve o juiz aplicar desde logo medida de internação pelo prazo máximo de três meses, dentro do qual o adolescente será avaliado e ouvido, decidindo-se, ao final do prazo, se José retoma o cumprimento da semiliberdade, se cumprirá medida mais branda, ou se será regredido para internação.
- Ddeve ser o adolescente intimado para se apresentar espontaneamente na unidade de semiliberdade no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.
- EJosé pode ter a medida de semiliberdade substituída por outra mais gravosa, desde que observado o devido processo legal, haja fundamento em parecer técnico e tenha sido realizada prévia audiência. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando um adolescente que está cumprindo uma medida socioeducativa de semiliberdade (onde ele sai para atividades mas volta para a unidade) desobedece as regras repetidamente, a lei estabelece um processo formal para lidar com essa situação, que pode levar a uma medida mais restritiva.
(A) Incorreta: A vedação de atividades externas altera a natureza da medida, transformando-a em internação, o que não pode ser feito apenas por critério do juiz sem o devido processo legal e fundamentação.
(B) Incorreta: O programa não pode recusar a reapresentação do adolescente, mesmo que tardia. O objetivo é a reeducação e reintegração, e a recusa o deixaria em situação de vulnerabilidade, contrariando o espírito do ECA.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a internação provisória por até três meses seja uma possibilidade (Art. 122, § 3º do ECA), a lei não determina que o juiz "deve aplicar desde logo" (imediatamente) essa medida. A aplicação de uma medida mais gravosa exige um processo formal, com avaliação e audiência, e não é a única ou primeira opção automática.
(D) Incorreta: A intimação para apresentação e a expedição de mandado de busca e apreensão são procedimentos para localizar o adolescente, mas não a consequência legal para o descumprimento da medida socioeducativa em si, que é a modificação da medida.
(E) Correta: De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o descumprimento reiterado da medida socioeducativa pode levar à sua substituição por outra mais gravosa (como a internação), mas isso deve ser feito com a observância do devido processo legal, com base em parecer técnico da equipe multidisciplinar e após a realização de audiência para ouvir o adolescente e sua defesa. (Art. 118, § 2º e Art. 122, § 3º do ECA).
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.