Questão nº 75

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2018 (nº 75)

FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Nas demandas contra a Fazenda Pública, à luz das disposições do Código de Processo Civil,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A execução contra a Fazenda Pública (Governo, União, Estados, Municípios e suas autarquias/fundações) segue regras especiais no Código de Processo Civil (CPC) e na Constituição Federal, principalmente para o pagamento de dívidas por meio de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV).

  • (A) Incorreta: O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é feito por requerimento do exequente, não em procedimento autônomo, e a Fazenda é intimada para apresentar impugnação, não citada para embargos (CPC, arts. 534 e 535).
  • (B) Correta: Embora seja possível iniciar alguns atos do cumprimento de sentença (como a liquidação ou apresentação do cálculo) antes do trânsito em julgado, a expedição de precatório ou RPV (que é a ordem de pagamento) só é cabível após o trânsito em julgado da decisão, conforme o art. 534, § 2º, do CPC, e o art. 100 da Constituição Federal, mesmo para verbas alimentares.
  • (C) Incorreta: As disposições sobre multa de dez por cento e honorários de dez por cento por não pagamento voluntário no prazo de quinze dias (previstas no art. 523 do CPC) não se aplicam à Fazenda Pública, conforme expressamente estabelecido no art. 534, § 1º, do CPC. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque descreve a regra geral para a execução de quantia certa contra devedores privados, mas ignora as regras especiais da Fazenda Pública.
  • (D) Incorreta: O juiz da causa não expede diretamente o precatório. Ele expede um ofício ao presidente do tribunal competente para que este, sim, providencie a expedição do precatório ou da RPV (CPC, art. 535, § 3º, I).
  • (E) Incorreta: O prazo para a Fazenda Pública se manifestar em juízo (incluindo a contestação) é em dobro, e não em quádruplo, conforme o art. 183 do CPC. Assim, o prazo para contestação seria de trinta dias, e não sessenta.

Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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