Questão nº 72
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2018 (nº 72)
FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Civil
Gabarito: Aver comentário ↓
O Ministro Relator de Recurso Especial nega seguimento à impugnação recursal. Neste caso,
- Aé cabível agravo interno. (alternativa correta)
- Bé cabível agravo de instrumento.
- Cé cabível agravo de admissibilidade.
- Dé irrecorrível, a decisão.
- Esão cabíveis somente embargos de declaração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando um Ministro Relator (o juiz responsável por analisar um recurso em um tribunal superior, como o STJ ou STF) toma uma decisão monocrática (sozinho, sem a participação dos demais juízes da turma) negando o prosseguimento de um recurso, a parte que se sente prejudicada pode contestar essa decisão.
- (A) Correta: é cabível agravo interno. Conforme o Art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC), contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado (a turma ou seção do tribunal). Este recurso serve para que a decisão monocrática seja reexaminada pelos demais membros do colegiado.
- (B) Incorreta: é cabível agravo de instrumento. O agravo de instrumento (CPC Art. 1.015) é usado para impugnar decisões interlocutórias de primeira instância ou, em outro contexto, para destrancar recursos que foram inadmitidos na origem (o chamado "agravo em recurso especial/extraordinário", que é um tipo específico de agravo, mas não o agravo de instrumento comum). A armadilha aqui é que o termo "agravo" é amplo, mas o agravo interno é o específico para decisões monocráticas de relator em tribunais superiores, enquanto o agravo de instrumento tem outra finalidade e cabimento.
- (C) Incorreta: é cabível agravo de admissibilidade. Não existe um recurso formalmente denominado "agravo de admissibilidade" no CPC. A admissibilidade é uma fase de análise do recurso, não um tipo de agravo.
- (D) Incorreta: é irrecorrível, a decisão. Praticamente todas as decisões judiciais são passíveis de algum tipo de recurso ou impugnação, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
- (E) Incorreta: são cabíveis somente embargos de declaração. Os embargos de declaração (CPC Art. 1.022) servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão. Embora possam ser opostos contra decisões monocráticas, eles não são o recurso adequado para reverter o mérito da decisão que negou seguimento ao recurso, mas sim para aperfeiçoá-la. O agravo interno é o meio próprio para buscar a reforma da decisão.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.