Questão nº 71

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2018 (nº 71)

FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Carlos e Vitória se casaram na cidade de Tabatinga (AM), onde residiram por cerca de três anos e tiveram dois filhos. Há cerca de dois anos se mudaram para Tefé (AM). Em razão de desentendimentos entre o casal, acabaram rompendo o relacionamento e, após a separação de fato, Vitória se mudou para Parintins (AM), enquanto Carlos voltou com as crianças para a sua cidade natal, Eurunepé (AM). O único imóvel do casal está situado na cidade de Manaus (AM). Caso Carlos venha a ajuizar ação de divórcio, a competência territorial neste caso será da Comarca de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A competência territorial em ações de divórcio é definida pelo Código de Processo Civil (CPC), priorizando o local que melhor atende ao interesse dos filhos e, subsidiariamente, o último domicílio do casal ou o domicílio do réu.

  • (A) Incorreta: Tabatinga foi o local do casamento e da primeira residência, mas não se enquadra nos critérios de competência atuais para a ação de divórcio (último domicílio do casal, domicílio do guardião dos filhos ou domicílio do réu).
  • (B) Incorreta: Parintins é o domicílio de Vitória (a ré, se Carlos ajuizar). Esta seria a regra aplicável (Art. 53, I, "c", CPC) se não houvesse filhos incapazes ou se a regra do guardião não se aplicasse, mas a presença de filhos incapazes prioriza outra regra.
  • (C) Incorreta: Manaus é onde está o imóvel do casal. A localização de bens não é o critério principal para definir a competência territorial em uma ação de divórcio, que foca nas pessoas envolvidas e nos filhos.
  • (D) Correta: Eurunepé é o domicílio de Carlos e, crucialmente, onde ele reside com os filhos. Conforme o Art. 53, I, "a", do CPC, a competência é do foro do domicílio do guardião de filho incapaz. Assumindo que os filhos são menores de idade (incapazes), o domicílio de Carlos, que os tem sob sua guarda de fato, define a competência.
  • (E) Incorreta: Tefé foi o último domicílio do casal. Esta regra (Art. 53, I, "b", CPC) seria aplicável se não houvesse filhos incapazes ou se as partes não residissem na mesma localidade, mas a existência de filhos incapazes e um guardião estabelecido em outra comarca prioriza a regra do domicílio do guardião.

Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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