Questão nº 70
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2018 (nº 70)
Paulo ajuizou ação indenizatória em face de Umberto, postulando a condenação ao valor de 30 mil reais a título de danos materiais e 15 mil a título de danos morais. Ao final da instrução, o juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido de Paulo e condenou Umberto ao pagamento de 25 mil reais a título de danos materiais e 10 mil reais a título de danos morais, fixando em 15% do valor da condenação os honorários sucumbenciais. Irresignado, somente Umberto recorreu da sentença. Neste caso, ao julgar o recurso interposto, o Tribunal competente
- Apoderá majorar o valor da condenação e o valor dos honorários de sucumbência em percentual superior a 20% do valor da condenação.
- Bnão poderá majorar o valor da condenação e nem aumentar o valor dos honorários de sucumbência.
- Cpoderá majorar o valor da condenação e o valor dos honorários de sucumbência até o máximo de 20% do valor da condenação.
- Dnão poderá majorar o valor da condenação, mas poderá aumentar o valor dos honorários de sucumbência em percentual superior a 20% do valor da condenação.
- Enão poderá majorar o valor da condenação, mas poderá aumentar o valor dos honorários de sucumbência até o máximo de 20% do valor da condenação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a proibição da reformatio in pejus, que impede o tribunal de piorar a situação de quem recorreu sozinho, e a majoração dos honorários sucumbenciais na fase recursal, que é uma regra específica do Código de Processo Civil.
- A) Incorreta: Não pode majorar o valor da condenação devido à proibição da reformatio in pejus, e o limite total dos honorários sucumbenciais é de 20% do valor da condenação, não podendo ser superior.
- B) Incorreta: Embora não possa majorar o valor da condenação, o Tribunal deve aumentar os honorários de sucumbência se o recurso for desprovido ou não provido, conforme o Art. 85, § 11, do CPC. (Distrator mais tentador): A armadilha aqui é estender a proibição da reformatio in pejus aos honorários advocatícios, quando a lei processual civil (Art. 85, § 11 do CPC) expressamente determina a sua majoração na fase recursal, desde que o recurso não seja provido.
- C) Incorreta: Não pode majorar o valor da condenação devido à proibição da reformatio in pejus.
- D) Incorreta: Embora não possa majorar o valor da condenação, o percentual total dos honorários de sucumbência (somando a primeira instância e a fase recursal) não pode ultrapassar o limite de 20% do valor da condenação, conforme o Art. 85, § 2º, do CPC.
- (E) Correta: Como apenas Umberto recorreu, o Tribunal não pode piorar sua situação aumentando o valor da condenação (proibição da reformatio in pejus). Contudo, o Código de Processo Civil (Art. 85, § 11) determina que, ao julgar recurso interposto, o Tribunal majorará os honorários fixados anteriormente, observando os limites legais (mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa, conforme Art. 85, § 2º). Como os honorários iniciais foram de 15%, o Tribunal pode aumentá-los até o limite de 20%.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.