Questão nº 67

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2018 (nº 67)

FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Processual Civil
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O Estado do Amazonas ajuizou ação possessória contra um grande número de pessoas que ocupam área pública, dentre as quais algumas apresentam situação de hipossuficiência econômica. Neste caso, a participação da Defensoria Pública

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Defensoria Pública tem um papel especial e obrigatório em ações possessórias que envolvem muitas pessoas (multitudinárias), especialmente quando há vulnerabilidade, agindo como uma instituição que defende os direitos coletivos dos mais necessitados.

  • (A) Correta: A participação da Defensoria Pública é obrigatória em ações possessórias multitudinárias que envolvem pessoas hipossuficientes (economicamente desfavorecidas). Sua atuação não é apenas de representação individual, mas sim uma intervenção institucional em nome próprio, defendendo os direitos de todos os vulneráveis envolvidos, conforme o Art. 554, §1º do Código de Processo Civil (CPC) e o Art. 4º, XI da Lei Complementar nº 80/94.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A participação da Defensoria Pública não é dispensável mesmo que alguns demandados tenham advogado particular. Sua função é institucional e visa a proteção de um grupo vulnerável, transcendendo a representação individual e garantindo a defesa dos direitos coletivos dos hipossuficientes, independentemente de representação privada.
  • (C) Incorreta: A atuação da Defensoria Pública não se limita à vulnerabilidade econômica. O conceito de vulnerabilidade é amplo (social, jurídica, etária, de saúde, etc.), e não há vedação legal para sua ampliação; pelo contrário, a tendência é reconhecer diversas formas de vulnerabilidade.
  • (D) Incorreta: A Defensoria Pública não atua como amicus curiae (amigo da corte) neste contexto. Sua intervenção é mais robusta, com plenos poderes processuais para defender os interesses dos ocupantes, não se limitando a fornecer informações ou opiniões.
  • (E) Incorreta: A Defensoria Pública não é uma parte passiva ordinária (ré) na ação. Ela é intimada para intervir em defesa dos ocupantes. Além disso, o CPC (Art. 554, §2º) exige a intimação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local, não sendo a intimação da Defensoria suficiente para suprir essa exigência.

Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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