Questão nº 63
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-AM 2018 (nº 63)
FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito do Consumidor
Gabarito: Cver comentário ↓
Por se tratarem de normas cogentes de ordem pública e de inegável interesse social, os contratos firmados sob o pálio do Código de Defesa do Consumidor ocasionam a
- Aimpossibilidade de modulação dos efeitos das cláusulas contratuais, na fase de execução do contrato, quando verificada a aplicação da teoria da quebra da base objetiva.
- Binversão do ônus da prova, benefício que não pode ser estendido às pessoas jurídicas consumidoras, ainda quando reconhecida sua vulnerabilidade no caso concreto.
- Cpossibilidade, pelo julgador, de ofício, em reconhecer a nulidade de cláusulas abusivas, com exceção daquelas previstas em contratos bancários. (alternativa correta)
- Ddeclaração de nulidade de cláusula compromissória compulsória, salvo quando o consumidor pessoa física não for hipossuficiente econômico.
- Eresponsabilidade objetiva do fabricante, distribuidor, montador, prestadores de serviços, profissionais liberais e demais fornecedores de produto e/ou serviço, no descumprimento contratual por vício do produto ou serviço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
As normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são de ordem pública, o que significa que são obrigatórias e visam proteger o interesse coletivo, não podendo ser afastadas pela vontade das partes. Isso dá ao juiz poderes especiais para garantir a justiça nos contratos de consumo.
- A) Incorreta: A teoria da quebra da base objetiva (ou teoria da imprevisão/onerosidade excessiva) permite a modulação ou revisão das cláusulas contratuais na fase de execução, especialmente em contratos de consumo, para reequilibrar a relação em caso de eventos supervenientes e imprevisíveis.
- B) Incorreta: A inversão do ônus da prova é um benefício do consumidor. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que pessoas jurídicas podem, sim, ser consideradas consumidoras e ter direito a esse benefício, desde que demonstrem sua vulnerabilidade no caso concreto (teoria finalista mitigada).
- C) Correta: Por se tratar de matéria de ordem pública, o juiz pode, de ofício (por iniciativa própria, sem que a parte peça), reconhecer e declarar a nulidade de cláusulas abusivas em contratos de consumo para proteger o consumidor. A ressalva para contratos bancários é uma nuance jurisprudencial (por exemplo, a Súmula 381 do STJ limita o conhecimento de ofício para juros remuneratórios e capitalização de juros), mas a regra geral do poder do juiz é válida.
- D) Incorreta: A cláusula compromissória compulsória (que obriga o consumidor a ir para arbitragem) é nula nos contratos de consumo, pois retira o direito de acesso à justiça. Essa nulidade independe da hipossuficiência econômica do consumidor pessoa física, pois a vulnerabilidade do consumidor é presumida no CDC.
- E) Incorreta: A responsabilidade objetiva (independe de culpa) é a regra para fornecedores de produtos e serviços (fabricante, distribuidor, montador, etc.). No entanto, os profissionais liberais (como médicos, advogados) têm responsabilidade subjetiva (depende da comprovação de culpa), conforme o art. 14, § 4º, do CDC.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.