Questão nº 62
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-AM 2018 (nº 62)
Nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, considera-se fornecedor
- Ao franqueador, nas relações jurídicas entabuladas com os franqueados.
- Ba entidade de previdência privada, em relação a seus participantes. (alternativa correta)
- Co condomínio edilício, em relação a prestação de condomínio e de manutenção da área comum, que são cobradas, em regra, mensalmente dos condôminos.
- Do Estado (lato sensu), em relação ao serviço público de saúde, quando prestado sem remuneração pelo usuário.
- Eo agente financiador, nos contratos cujo objeto versa sobre a concessão de crédito educativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O fornecedor é qualquer pessoa ou entidade que, de forma profissional e habitual, oferece produtos ou serviços no mercado, mediante alguma forma de remuneração (direta ou indireta), para consumidores.
A) Incorreta: A relação entre franqueador e franqueado é tipicamente empresarial (B2B), não de consumo, pois o franqueado adquire o negócio para revender produtos ou serviços, não como destinatário final.
B) Correta: A entidade de previdência privada é considerada fornecedora de serviços securitários/financeiros, e seus participantes são consumidores, conforme pacificado pela Súmula 321 do STJ.
C) Incorreta: O condomínio edilício não é fornecedor de serviços aos condôminos; as taxas condominiais são para custear despesas comuns e a manutenção da propriedade compartilhada, não uma prestação de serviço comercial.
D) Incorreta: Para que haja relação de consumo, o serviço deve ser fornecido mediante remuneração. Serviços públicos prestados gratuitamente pelo Estado não se enquadram no CDC.
E) Incorreta: Embora serviços financeiros e de crédito sejam abrangidos pelo CDC (art. 3º, §2º), a especificidade do "crédito educativo", especialmente quando envolve programas governamentais ou fundos públicos (como o FIES), pode ter um regime jurídico híbrido ou predominantemente de direito público, o que, em certas situações, afasta a aplicação integral do CDC. A armadilha aqui é que, enquanto qualquer concessão de crédito por um agente financeiro privado seria relação de consumo, o termo "crédito educativo" pode remeter a regimes especiais que não se encaixam perfeitamente na definição de fornecedor para fins do CDC em todas as suas nuances, ao contrário da previdência privada, cuja aplicação do CDC é consolidada.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.