Questão nº 57
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2018 (nº 57)
FCC2018Defensor(a) Público(a) do EstadoDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓
Em relação ao condomínio edilício,
- Aas partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (alternativa correta)
- Bo terraço de cobertura é individualizado ao proprietário da unidade correspondente, salvo se a escritura de constituição do condomínio dispuser contrariamente.
- Ca convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pela unanimidade dos condôminos, registrando-se-a no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros.
- Do solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, bem como as demais partes comuns, inclusive o acesso à via pública, são utilizados em comum pelos condôminos, podendo porém ser alienados separadamente ou divididos.
- Eo condômino inadimplente ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de 10% sobre o débito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Em um condomínio edilício, você tem a coexistência de propriedades exclusivas (seu apartamento, por exemplo) e partes comuns (corredores, elevadores, salão de festas), com cada proprietário tendo uma fração ideal nessas áreas comuns.
- (A) Correta: As unidades autônomas (apartamentos, lojas, etc.) são de propriedade exclusiva e podem ser vendidas ou dadas em garantia livremente. A exceção importante é para as vagas de garagem que não são parte comum: elas só podem ser vendidas ou alugadas para pessoas de fora do condomínio se a convenção permitir expressamente (Art. 1.331, § 1º e Art. 1.338 do Código Civil).
- (B) Incorreta: O terraço de cobertura é, por regra, uma parte comum do condomínio, salvo se a escritura de constituição do condomínio expressamente o individualizar como propriedade exclusiva (Art. 1.331, § 5º do Código Civil). A alternativa inverte essa regra.
- (C) Incorreta: A convenção do condomínio edilício deve ser subscrita por, no mínimo, dois terços dos titulares das frações ideais, e não pela unanimidade (Art. 1.333 do Código Civil). A unanimidade é geralmente exigida para alterações mais significativas ou para a destinação de áreas comuns.
- (D) Incorreta: As partes comuns do condomínio (solo, estrutura, telhado, redes de infraestrutura, etc.) são de uso comum e, por sua natureza, não podem ser alienadas separadamente ou divididas (Art. 1.331, § 2º do Código Civil). Elas são inseparáveis das unidades autônomas.
- (E) Incorreta: O condômino inadimplente está sujeito aos juros moratórios convencionados (ou 1% ao mês, se não houver previsão) e a uma multa de até 2% sobre o débito, e não 10% (Art. 1.336, § 1º do Código Civil). A armadilha aqui é que muitas pessoas associam multas contratuais a percentuais mais altos (como 10% ou 20%), mas a lei civil estabelece um limite específico de 2% para débitos condominiais.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.