Questão nº 56
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2018 (nº 56)
Em relação ao direito sucessório,
- Aa sucessão abre-se no lugar do falecimento do autor da herança.
- Bhavendo herdeiros, de qualquer natureza, o testador só poderá dispor de metade da herança.
- Co herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados. (alternativa correta)
- Daberta a sucessão, a herança transmite-se com a propositura do pedido de arrolamento ou de inventário, tanto dos herdeiros legítimos como dos testamentários.
- Elegitimam-se a suceder somente as pessoas já nascidas no momento da abertura da sucessão, pela inexistência de direito adquirido às que tenham sido apenas concebidas na ocasião.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O direito sucessório define as regras para a transferência do patrimônio (bens, direitos e dívidas) de uma pessoa falecida para seus herdeiros, garantindo a continuidade das relações jurídicas.
(A) Incorreta: A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido, e não necessariamente no lugar do falecimento, conforme o Art. 1.785 do Código Civil.
(B) Incorreta: O testador só poderá dispor de metade da herança (a parte disponível) se houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge). Se não houver herdeiros necessários, ele pode dispor de 100% da herança. A expressão "de qualquer natureza" é a armadilha, pois generaliza uma regra que se aplica apenas a um tipo específico de herdeiro.
(C) Correta: Este é um princípio fundamental do direito sucessório, previsto no Art. 1.792 do Código Civil. O herdeiro não é obrigado a pagar dívidas do falecido com seu patrimônio pessoal, além do valor dos bens herdados. A prova de que os encargos excedem o valor da herança cabe ao herdeiro, a menos que o inventário já demonstre isso.
(D) Incorreta: Pelo princípio da Saisine (Art. 1.784 do Código Civil), a herança transmite-se desde logo (imediatamente) aos herdeiros no momento da abertura da sucessão (falecimento), independentemente da propositura de inventário ou arrolamento, que são procedimentos para formalizar essa transmissão.
(E) Incorreta: Legitimam-se a suceder tanto as pessoas já nascidas quanto as já concebidas (nascituros) no momento da abertura da sucessão, conforme o Art. 1.798 do Código Civil, desde que nasçam com vida.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.