Questão nº 52
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2018 (nº 52)
Em relação à responsabilidade civil prevista no Código Civil, é correto afirmar:
- ATodas as situações de fato previstas podem implicar responsabilidade subjetiva ou objetiva, dependendo das circunstâncias a serem examinadas; a indenização mede-se sempre pela extensão do dano, somente.
- BEm regra, a responsabilidade é objetiva e a indenização mede-se pela gravidade da culpa; as atividades de risco conduzem à responsabilidade objetiva integral.
- CEm regra, a responsabilidade é subjetiva e a indenização mede-se pela extensão do dano; no entanto, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (alternativa correta)
- DTodas as situações de fato previstas no Código Civil dependem da caracterização de culpa ou dolo, presumindo-se a culpa quando a responsabilidade se der pelo risco atividade; a indenização será material ou moral e mede-se pelas consequências causadas à vítima.
- EA reparação do dano material dependerá sempre de apuração de culpa, enquanto a reparação do dano moral dar-se-á pelo só fato da coisa; a indenização mede-se pela extensão do dano material ou pela gravidade da conduta do ofensor na apuração do dano moral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A responsabilidade civil é a obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa. Ela pode ser subjetiva, quando depende da prova de culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano), ou objetiva, quando não exige a prova de culpa, bastando a existência do dano, da conduta e do nexo causal.
(A) Incorreta: Embora a indenização se meça pela extensão do dano (Art. 944 do CC), a primeira parte da afirmação é vaga e não estabelece a regra geral e suas exceções de forma clara, como faz a alternativa correta.
(B) Incorreta: A regra no Código Civil é a responsabilidade subjetiva, não objetiva. Além disso, a indenização mede-se pela extensão do dano, e não pela gravidade da culpa (Art. 944 do CC).
(C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o sistema de responsabilidade civil no Brasil. A regra é a responsabilidade subjetiva (Art. 186 e Art. 927, caput, do Código Civil), e a indenização se mede pela extensão do dano (Art. 944 do CC). As exceções à necessidade de culpa (responsabilidade objetiva) ocorrem nos casos previstos em lei ou quando a atividade do causador do dano, por sua natureza, implica risco (Art. 927, parágrafo único, do CC).
(D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque menciona dano material/moral e a medida pelas consequências, mas a primeira parte está errada. Nem todas as situações dependem de culpa ou dolo, pois existe a responsabilidade objetiva. Além disso, na responsabilidade por risco-atividade, a culpa é dispensada, não presumida; a presunção de culpa ainda é uma forma de responsabilidade subjetiva com inversão do ônus da prova.
(E) Incorreta: A reparação do dano material não dependerá sempre de apuração de culpa, pois pode decorrer de responsabilidade objetiva. A frase "reparação do dano moral dar-se-á pelo só fato da coisa" não é uma regra geral para o dano moral. Embora a gravidade da conduta seja um fator na fixação do dano moral, a medida principal da indenização é a extensão do dano (Art. 944 do CC), ou seja, o sofrimento da vítima.
Fonte: FCC DPE-AM 2018 Defensor(a) Público(a) do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.